30/04/2024

Juiz nega pedido de bancos para adiar fim da recuperação judicial da Oi

Instituições financeiras também solicitaram o bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos para garantir o pagamento de dívidas.

O pedido de prorrogação do processo de recuperação judicial da Oi solicitado pelos bancos Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco foi indeferido pelo juiz responsável pelo processo, Fernando Viana. Os pleitos feitos pelas instituições financeiras pediam também o bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos para garantir o pagamento de dívidas, que chegam a R$ quase 7 bilhões.

Na contestação, os bancos falaram que falta visibilidade sobre o valor apurado pela Oi com o conjunto de venda de ativos, incluindo a sua unidade móvel e seu braço de fibra óptica. De acordo com o juiz, a operação com os ativos da Oi está sendo realizada conforme os ditames do plano e não há qualquer previsão de obrigação de reserva pleiteada pelos credores.

No plano de recuperação da Oi estava previsto o pagamento antecipado das dívidas com os bancos, até o fim do ano, se o volume de dinheiro em caixa proveniente das vendas fosse superior a R$ 6,5 bilhões, algo que não aconteceu, de acordo com a companhia. Esse mecanismo está na cláusula 5.4 do plano de recuperação e é conhecido como cash sweep.

Os bancos questionaram a respeito da existência de um possível esvaziamento patrimonial por parte da Oi após a venda de ativos, mas foi refutada pelo juiz. “A alegação é infundada, visto que as vendas de ativos realizadas pelas recuperandas têm previsão constituída no plano e no aditivo homologados e vêm sendo realizadas como solução de mercado e parte estratégica do seu plano de reestruturação”, afirmou Viana. “Ante o exposto, nada a prover, nestes autos de recuperação judicial, em relação ao pleito dos credores financeiros”, descreveu Viana.

Além disso, na decisão publicada na quarta (7), o juiz destacou que, nos documentos da recuperação judicial, não existe a obrigação de que os valores das vendas desses ativos fossem reservados para o pagamento dos credores.

O juiz também acompanhou as posições juntadas nos autos pelo Ministério Público e pelo administrador judicial do processo (o escritório Wald Advogados).

“Não compete a este juízo perquirir sobre a viabilidade econômica das recuperandas e sua capacidade financeira para honrar obrigações futuras, visto que tais condições estão intrinsecamente ligadas à soberana vontade da assembleia de credores, que aprovou deliberadamente o plano de recuperação e o seu aditivo”, descreveu ele.

Fim do processo de recuperação judicial

De acordo com Rodrigo Abreu, CEO da Oi, o fim da recuperação judicial “poderia ser decretado a qualquer momento” pelas autoridades.

“Do nosso ponto de vista, a gente cumpriu até hoje 100% das obrigações de recuperação. Então, do ponto de vista formal, o fim da recuperação judicial poderia ser decretado a qualquer momento. A análise está na mão do juiz, a empresa continua entregando todos os compromissos de recuperação”, argumentou ele durante participação no podcast da Genial Investimentos.

Ele explica que a disputa pelo ajuste de preço da venda da sua unidade móvel para a TIM, Vivo e Claro, foi um dos percalços que a Oi enfrentou nos últimos meses, dificultando o término do processo de recuperação judicial.

“O que acabou acontecendo ao longo dos dois últimos meses foi a disputa pelo ajuste de preço com os três compradores da Oi Móvel, um elemento que fazia parte do plano e obviamente ainda não foi recebido – está lá com depósito judicial. O juiz pediu para entender o que significa isso, se vai ser recebido ou não, demos todas as informações”, reforçou.

FonteSuno
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