06/05/2024

Nova oferta de roaming da TIM foi homologada pela Anatel

Redistribuição da oferta de roaming da TIM foi exigência da Agência Nacional de Telecomunicações e do Cade.

A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, homologou nesta semana a nova oferta da operadora TIM para roaming no atacado, que é direcionado para as operadoras virtuais (as mobile virtual network operator ou simplesmente MVNOs). 

Pessoa usando celular

As MVNOs alugam as redes de grande empresas de telecomunicações, como a TIM, para atender o consumidor, oferecendo mais serviços, como por exemplo, os de internet e voz. 

A homologação da Anatel sobre a oferta da TIM para roaming atacado

A decisão da homologação foi assinada por José Borges da Silva Neto, superintendente de competição da agência reguladora de telecomunicações, por meio de despacho com orientações técnicas da própria Anatel. 

O Cade, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e a Anatel, exigiram essa oferta de roaming com preços mais populares para concorrentes. Isso depois do fatiamento das redes móveis da operadora Oi que foi redistribuído entre TIM, Claro e Vivo. Afinal, essa compra das três operadoras gerou uma concentração de mercado, situação que o Cade fiscaliza. 

O mercado passou por uma redução de operadoras de telefonia nos últimos anos. Antes da Oi, que a transação aconteceu entre 2021 e 2022, houve também o caso da Nextel. 

A Nextel foi comprada pela América Movil, durante os anos de 2019 e 2020, empresa que controla a Claro. Ou seja, foi mais um caso parecido com o da Oi, em proporções diferentes, já que a Oi móvel foi dividida para três empresas, enquanto a Nextel foi diretamente para a Claro.

Sendo assim, com todas as recentes mudanças no mercado, com empresas dissolvendo outras, há necessidade de definir preços justos do roaming, colocando as redes da TIM, Vivo e Claro à disposição de empresas menores. 

A decisão da Anatel também prevê que a TIM deve revisar novas ofertas para exploração do serviço móvel pessoal através da MVNOs com até 18 meses, contando desde a publicação dessa última decisão.

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