24/04/2024

iFood, Rappi e mais apps de delivery são notificados pelo Procon-SP

Segundo o Procon-SP, o objetivo da notificação é entender a relação estabelecida pelas plataformas com os restaurantes parceiros.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) notificou nesta quarta-feira (6), os seguintes aplicativos de delivery de comidas: iFood, Rappi, Loggi, Uber, 99 Food Delivery, Aiqfome, James Intermediação de Negócios , Kyte Tecnologia de Software e Lalamove Tecnologia, para responderem aos questionamentos da entidade.

De acordo com informações do G1, o órgão exige que as empresas revelem como funciona o modelo de negócio, a relação estabelecida com os restaurantes parceiros e quais garantias podem oferecer quanto a qualidade e a segurança dos alimentos entregues, visto que em alguns casos específicos não há detalhes sobre medidas sanitárias adotada durante o processo de manuseio das comidas.

Conforme explica Guilherme Farid, diretor-executivo do Procon-SP, o objetivo da apuração é constatar a forma como as plataformas de delivery colaboram — e exigem — que seus colaboradores sigam diretrizes que estipulas boas práticas na produção dos pedidos e se possuem alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária e outras autoridades municipais, incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Além dessas informações, a instituição também busca mais detalhes sobre o processo de cadastro dos restaurantes nos respectivos serviços, incluindo se há necessidade de apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e se representantes das empresas comparecem presencialmente aos restaurantes a fim de constatar possíveis irregularidades ainda no cadastro.

As empresas notificadas têm até a próxima segunda-feira, 11, para emitir um posicionamento sobre os pontos abordados pelo Procon de São Paulo.

Mais ações do Procon

Além das ações da entidade paulista, o Procon-MG, entidade vinculada ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), multou a Vivo em R$ 10 milhões após a operadora cobrar integralmente o valor de planos cancelados pelos usuários, prática considerada abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC); cabe recurso da tele.

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