10/12/2024

Carlos Baigorri aguarda decisão do TCU para assumir a presidência da Anatel por 5 anos

Governo publicou Decreto nomeando os diretores da agência: Baigorri como presidente e Artur Coimbra como conselheiro diretor.

Nesta quarta-feira (13), foi publicado pelo Presidente Jair Bolsonaro o Decreto de nomeação para os cargos de diretores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), onde Carlos Baigorri foi nomeado presidente da agência por cinco anos, ocupando a posição de Leonardo de Morais. No entanto, a gestão está subordinada à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Carlos Baigorri. Foto: Pedro França/Agência Senado

Por sua vez, foi nomeado para o conselho diretor da Anatel, com mandato até 2024, Artur Coimbra, que ocupa a vaga decorrente da renúncia de Carlos Baigorri.

O decreto confirma a intenção do governo de manter Baigorri no cargo por um mandato pleno, mesmo que o acórdão do TCU tenha apontado que esse prazo não atende ao estabelecido pelas agências reguladoras, pois extrapola o tempo máximo para permanência de um dirigente. No entanto, o governo ainda não deu por finalizadas a disputa no âmbito do TCU, e deverá entrar com recurso perante a decisão já tomada pelo Tribunal.

O imbróglio dessa situação está no fato de que Baigorri tomou posse como conselheiro da Anatel em outubro de 2020, ou seja, já possui quase 2 anos de casa. Como o tempo máximo de permanência na agência é de apenas 5 anos, ele só poderia assumir a presidência por mais 3 anos. Isto é, seu mandado deveria terminar em novembro de 2024, já que após essa data contrário “acarretaria a permanência por período superior a seis anos”.

De acordo com o TCU, isso não pode acontecer, pois estaria ferindo a lei 9.986/2000 e as alterações promovidas pela nova lei das agências reguladoras, de 13.848/2019, para os casos de recondução.

No entanto, o governo entende que a nova lei das agências deu um novo caráter ao cargo de presidente, e, como foi publicada depois da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), ela teria prevalência frente às leis anteriores. Além disso, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), os cargos são de natureza jurídica distinta, sendo assim, o tempo de mandato não pode ser somado.

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