20/04/2024

Sabatina de Carlos Baigorri e Artur Coimbra é adiada para abril

Carlos Baigorri e Artur Coimbra foram indicados para a presidência e Conselho Diretor da Anatel, respectivamente.

Nesta terça-feira (22), era para ter acontecido as sabatinas de Carlor Baigorri, indicado para a presidência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e Artur Coimbra, indicado para o Conselho Diretor da agência. No entanto, na reunião da Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado ocorreu apenas a apresentação e a leitura dos relatórios das duas indicações.

Vale ressaltar que a separação do procedimento de apreciação dos dois indicados respeita a determinação do regime interno do Senado. Baigorri e Coimbra estiveram presentes na reunião desta terça-feira.

Dessa forma, a sabatina de indicados foi adiada mais uma vez. Segundo o senador Dário Berger (MDB-SC), presidente da CI, a apreciação de Baigorri e Coimbra acontecerá entre os dias 4 e 8 de abril, sendo que poderá acontecer no dia 5, na presença dos demais senadores da Comissão de Infraestrutura.

“O debate precede sempre as nossas sabatinas. Eu vou deixar para que a sabatina aconteça, então, durante o período do esforço concentrado para não fugir à regra”, afirmou Dário Berger.

Durante a audiência, que deveria ocorrer a sabatina dos indicados, Baigorri e Coimbra falaram rapidamente sobre suas experiências dentro da Anatel e acompanharam a leitura dos relatórios, que foram apresentados pelo senador Roberto (PSDB-MA) e pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Impasses

Na segunda-feira (21), o ministro Walton alencar, do Tribunal de contas da União (TCU) despachou uma medida cautelar suspendendo a sabatina, alegando que a indicação de Baigorri “afronta disposição literal dos arts. 6º da Lei 9.986/2000 e 24 da Lei 9.472/1997, que vedam o exercício de cargo em diretoria colegiada de agências reguladoras por período superior a cinco anos“.

No entanto, na manhã da terça-feira (22), o magistrado voltou atrás e autorizou a indicação de Carlos Baigorri à presidência da Anatel, com a condição de que seu mandato não ultrapasse o período de cinco anos, somando a permanência dele como conselheiro da agência.

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