18/04/2024

MPF/SC determina que Claro não cobre por ponto adicional de TV paga

MPF/SC pediu que a Claro deixe que consumidores utilizem seus próprios decodificadores em pontos-extras, sem cobrança adicional.

Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) determinou que a operadora Claro permita que seus clientes de TV paga possam utilizar unidades receptoras decodificadoras próprias, desde que sejam homologadas pela Anatel, sem nenhuma cobrança extra pelo ponto adicional ou qualquer restrição no conteúdo.
A recomendação do MPF/SC é que a programação do ponto-principal deve ser disponibilizado sem cobrança adicional para pontos-extras e pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independente do plano de serviço contratado. 


A proposta partiu do procurador Carlos Augusto. Ele diz que “nos serviços que envolvem a oferta de pontos-extras, a prestadora pode cobrar somente pela instalação e reparo na rede interna e nos conversores e decodificadores”.
A Claro também terá que disponibilizar na internet a  relação atualizada das unidades receptoras decodificadoras compatíveis com sua rede. O MP também quer a divulgação de informações técnicas necessárias para sua conexão, e notícia da  notícia da possibilidade do uso do equipamento nos extratos das contas remetidas aos assinantes.

VIU ISSO?


“Nos serviços que envolvem a oferta de pontos-extras, a prestadora pode cobrar somente pela instalação e reparo na rede interna e nos conversores e decodificadores”, diz procurador do MPF/SC

O MPF/SC também recomendou à Anatel que fiscalize o cumprimento da recomendação pela Claro.

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