23/04/2024

Operadora é condenada por danos morais no Paraná

Empresa realizou cobrança indevida e negativou o nome da consumidora.


A Oi foi condenada por danos morais por cobrança indevida de uma consumidora por um serviço de telefonia que não foi contratado. A operadora chegou a colocar o nome da consumidora nos serviços de proteção ao crédito.


Na petição, a autora alega que não manteve qualquer relação comercial que tenha dado origem às inscrições no cadastro de inadimplentes.


A consumidora, então, solicitou a declaração de inexistência das dívidas e a condenação da Oi ao pagamento de indenização decorrente dos danos morais pela negativação do seu nome. 

A Justiça chegou a realizar uma audiência de conciliação entra as partes. No entanto, não houve acordo.

A Oi, que passa por processo de recuperação judicial, apresentou contestação, afirmando que as cobranças são decorrentes de contrato celebrado com a consumidora.

A operadora enfatizou que não praticou ato ilícito e que a autora não sofreu danos morais a serem indenizados. Assim, a empresa pediu o julgamento de improcedência dos pedidos.

No entendimento do juiz Alexandre Scholz, da vara Cível de Piraquara, no Paraná, a operadora não apresentou qualquer documento hábil a demonstrar que a parte autora efetuou a contratação do serviço.


VIU ISSO?


O contrato anexado no processo pela Oi estava sem assinatura da mulher, o que não demonstra efetiva contratação. 

O magistrado pontuou que a operadora também não anexou, aos autos, gravações nas quais a autora teria solicitado os serviços. 

Por essa razão, entendeu que a relação jurídica mantida entre a parte autora e a parte requerida decorre de prática de ato ilícito da operadora.

Assim, a Oi foi condenada a pagar à autora da ação indenização por dano moral no valor de R$ 4.500, com correção pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado.

O juiz também solicitou a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes.

Em julho, a Claro também foi condenada à pagar indenização à cliente por cobrança indevida. O valor da indenização foi de R$ 10 mil. 

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