19/04/2024

Anatel decide até o final do mês se vai renovar licença de Oi e TIM

Companhias atrasaram no pedido de renovação da faixa de tecnologia 2G e autorizar um pedido fora do prazo infringe as normas da Anatel.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deve decidir até o dia 30 de outubro sobre os processos que podem levar à não-renovação das radiofrequência na faixa de 1,8 GHz (utilizadas basicamente para os serviços móveis de voz, com a tecnologia 2G) da Oi e da TIM.

Segundo apurado, algumas coisas ainda estão sendo analisadas pelos relatores (Igor Freitas, no caso do processo da TIM, e Jarbas Valente, no caso da Oi) e pela presidência da Anatel no sentido de evitar que a decisão abra uma crise institucional na Anatel ou, o que é pior, um caos no mercado.

A base do problema reside no fato de que, juridicamente, a agência teria todos os argumentos para não renovar as outorgas. A procuradoria especializada da Anatel, em diversos pareceres, avaliou que as duas empresas perderam o prazo para solicitar a renovação da autorização, que é de três anos antes do vencimento.

O prazo de 15 anos das outorgas vence em 13 de março de 2016 e a Anatel alega que a renovação deveria ter sido solicitada até 13 de março de 2013, e isso, segundo a procuradoria, é indiscutível, a despeito de várias opiniões apresentadas por pareceristas contratados pelas empresas.

As empresas ponderam que contaram o prazo a partir não da assinatura da autorização, mas da data em que foram autorizadas a operar na faixa.

Na avaliação de conselheiros e técnicos da Anatel ouvidos pela imprensa, a dificuldade de solução do caso reside justamente na solidez jurídica do argumento da procuradoria pela não-renovação.

E, caso o Conselho vote em sentido contrário, cada conselheiro ficará juridicamente vulnerável por ter tomado uma posição diversa daquela recomendada pela procuradoria, o que é extremamente preocupante, considerando que a repercussão econômica do caso é da ordem de bilhões de reais.

“É o caso juridicamente mais complexo com o qual a agência já se deparou nos últimos anos […] Por outro lado, é uma decisão técnica que pode ter grave consequência no mercado”, diz um conselheiro.

A consequência é que as duas empresas perderiam o direito de operar nas bandas D e E da faixa de 1,8 GHz, e hoje boa parte dos assinantes de 2G das empresas está nestas faixas. O número preciso não está claro, mas apenas a TIM teria cerca de 20 milhões de usuários. Seria necessário um complexo processo de migração dos clientes para outras faixas, que podem não comportar todo o mundo, ocasionando um apagão nas redes das operadoras envolvidas.

Outra solução seria a Anatel abrir um processo de licitação, o que, aliás, já deveria ter acontecido em março desse ano, dois meses antes do vencimento da outorga.

O problema é que essa nova licitação, naturalmente, teria que ser disputada por qualquer empresa, e caso os vencedores não fossem os atuais ocupantes da faixa, de qualquer forma seria preciso migrar os usuários.

Outro problema seria o preço: hoje, a faixa é usada para a rede 2G, de voz.

Mas, numa licitação, certamente o Tribunal de Contas exigiria a valoração da faixa pelo serviço mais rentável, equiparando o valor mínimo ao que foi pago pela faixa de 700 MHz ou 2,5 GHz, licitadas para o LTE (4G).

Considerando que hoje TIM e Oi são as duas empresas que enfrentam mais questionamentos em relação ao seu futuro (a TIM por conta das constantes especulações sobre sua sobrevivência como um grupo isolado e a Oi por conta de sua delicada saúde financeira), o quadro da Anatel se complica ainda mais.

Fora isso, há a questão política. O Conselho Diretor da Anatel está dividido sobre que caminho tomar e as discussões estão extremamente acaloradas.

Segundo alguns relatos, o clima já melhorou e tudo indica que haverá uma solução até o dia 30. Mas ninguém aposta em uma decisão consensual, e muito menos 100% alinhada com o que propôs a procuradoria.

Na opinião de um conselheiro, o mais importante é assegurar que não haveria dano ao erário e, assim, renovar as faixas mesmo com a perda de prazo.

Para outro conselheiro, é preciso ponderar entre os impactos do mercado e o formalismo.

Outro conselheiro alega ainda que já houve precedentes de renovação fora do prazo, mas em circunstâncias diversas.

E, por fim, uma quarta opinião diferente ouvida pela revista Exame avalia que é preciso ter uma dúvida razoável sobre o que levou as empresas a perderem o prazo. Esse conselheiro avalia que dificilmente duas empresas cometeriam o mesmo erro de má-fé.

Na avaliação de um observador da Anatel que acompanha atentamente o processo, a grande dificuldade de chegar a um entendimento é que muitas alternativas já foram testadas junto à procuradoria, que formalmente rechaçou todas elas.

Considerou-se a aplicação do princípio da ponderação e da razoabilidade, entre outras hipóteses, e nenhuma dessas ideias parou em pé nos inúmeros pareceres da procuradoria especializada.

Pelo que parece, até agora não há nenhuma interferência política do governo sobre que caminho a Anatel deveria seguir.

A avaliação dos conselheiros é que essa será uma decisão eminentemente técnica, e muito complexa. E a escolha do dia 30 para uma deliberação se deve ao fato de ser a última reunião com a presença de Jarbas Valente no Conselho, mas também por ser a primeira pós-eleições, evitando que o tema tenha qualquer impacto da disputa.


Com informações de Exame.

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