24/04/2024

Operadoras de MMDS vão carregar apenas três canais obrigatórios

A Anatel dispensou a Telefônica|Vivo dos canais de carregamento obrigatório nos serviços de TV paga que utilizam a tecnologia MMDS digital na faixa de 2,5 GHz, nas áreas de Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). O argumento é de limitação técnica e, ao invés dos 14 canais que constituem rede, estabelecidos em norma para as empresas de DTH, a operadora somente será obrigada a distribuir três, um da Câmara dos Deputados, outro do Supremo Tribunal Federal e o terceiro do Poder Executivo.
De acordo com o superintendente de Controle de Obrigações, Roberto Martins, que assinou o despacho, não é possível exigir que uma operadora de MMDS distribua 14 canais obrigatórios com um espaço de 50 MHz, sendo que cada canal ocupa 6 MHz. A dispensa vale por três anos.
A mesma decisão foi adotada para a Acom Comunicações, nos serviços de TV paga por MMDS digital nas cidades de Aracaju (SE), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB), Juiz de Fora (MG), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Santos (SP), São Luis (MA), Teresina (PI) e Volta Redonda (RJ).
A dispensa vale também para o serviço da TV Cabo São Paulo na cidade de Ijuí (RS); para a TV Show Brasil e Planalto Comunicações. Para as prestadoras SMEPR Comunicações, Jangadeiro MMDS e J&J TV por Assinatura, que operam em MMDS analógico, não há exigência de carregamento nem dos três canais. Mas a dispensa vale por três anos ou até a digitalização do serviço, quando essas empresas devem fazer novo pedido de dispensa.
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