19/04/2024

Fabricantes querem celular fora dos produtos essenciais. Saiba o motivo

As operadoras de telefonia móvel e as fabricantes de celulares pressionam o governo para que os aparelhos celulares fiquem fora da lista de 30 produtos essenciais ao consumo, cuja troca será imediata e obrigatória, caso apresentem defeito ou vício. As empresas argumentam que a medida pesaria no bolso dos usuários, em razão da necessidade de manter grande estoque de equipamentos. A resistência levou a presidente Dilma Rousseff a cancelar o prazo para divulgação da lista, encerrado na última segunda-feira (15), conforme previsto no Plano Nacional de Consumo e Cidadania.

O maior número de queixas foi feito pelas indústrias de celulares e encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento. As operadoras, por sua vez, querem negociar os termos da medida, que vai reformar o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, não há mais data para a apresentação da lista. O assunto está sendo conduzido pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça), Guido Mantega (Fazenda), Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Miriam Belchior (Planejamento) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento).

Carlos Duprat, diretor do SindiTelebrasil, organização que representa as operadoras, disse ao Correio que as companhias foram informadas pessoalmente pelo Planalto sobre o pacote na véspera do anúncio. Ele alegou que o setor tem sido excluído das negociações, restritas a fabricantes de celulares, e rejeitou a informação de que as associadas se opõem à medida. “Só achamos incongruente considerar o aparelho essencial e o serviço, não”, observou. Ele defendeu tratamento fiscal diferenciado para o setor, “compatível à condição de essencial”, caso passe a receber essa classificação.

Apesar da negativa do SindiTelebrasil, a TIM informou, em nota, que acompanha as discussões sobre a lista. A operadora esclareceu que estabelece atualmente prazo de sete dias corridos, após a compra, para que o consumidor possa trocar o aparelho. “Após esse período, a responsabilidade pela manutenção e reparos é do fabricante, e o cliente é orientado a procurar a assistência técnica indicada pela empresa.”

Leonardo Roscoe Bessa, promotor de Justiça e integrante da comissão de juristas responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor, não tem dúvidas de que a telefonia móvel é um item essencial. “Não é justo tirar das pessoas a posse do aparelho novo pelo prazo de 30 dias para conserto”, observou.

“Se esse setor não for incluído na lista, será um retrocesso. Basta ver o transtorno que a falta desse serviço provoca no cotidiano do usuário”, comentou José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
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