20/04/2024

Oi deve criar setores de atendimento presencial

As solicitações e reclamações dos usuários pernambucanos da operadora Oi devem ser realizadas de maneira presencial, com a criação de setores de relacionamento para serviços de telefonia celular prestados ela companhia. A medida foi garantida através de sentença conseguida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, sob responsabilidade do procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior.

O requerimento do MPF, em ação civil pública ajuizada no ano passado, exigia que os usuários da Oi tivessem a possibilidade, por meio do atendimento presencial, de solicitar informações, rescisão de contrato, realização de reclamações, dentre outros serviços. De acordo com relatório de fiscalização requisitado à Anatel, o MPF havia apurado que esses serviços são disponibilizados apenas por meio de Call Center (atendimento por telefone).

O serviço exclusivo de Call Center, segundo o procurador da República que ajuizou a ação, dificulta o acesso do usuário à informação ou à resolução do problema, também violando o Código de Defesa do Consumidor.

O pedido do MPF foi acatado pela Justiça Federal, que determinou que a Oi crie setores de relacionamento presencial nos municípios pernambucanos, de acordo com o quantitativo exigido em legislação da Anatel, atualmente em cerca de 25. O atraso na instalação de cada um dos setores acarretará, de acordo com a Justiça, em multa diária de R$ 5 mil.

A Oi deve atender à decisão judicial em até 18 meses para microrregiões com população igual ou superior a 200 mil habitantes, e de 42 meses para microrregiões com população igual ou superior a 100 mil habitantes. No entanto, o MPF interpôs recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que os setores de atendimento sejam instalados de forma imediata ou em prazo bem inferior ao estabelecido pela Justiça Federal em primeira instância.

A pedido do MPF, a Oi ainda pode ser condenada a pagar por danos danos morais coletivos. Ainda houve requerimento para que a Anatel seja condenada a fiscalizar todo o processo de instalação a ser realizado pela Oi, tomando as medidas cabíveis para que a empresa cumpra o Regulamento de Serviço Móvel Pessoal (SMP).
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