19/04/2024

Terceirização do atendimento caminha para a regulamentação

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegal a terceirização do atendimento da Claro com a Tmkt, reconhecendo o vínculo de emprego de uma funcionária diretamente com a operadora, embora ela fosse colaboradora da empresa de callcenter. A notícia gerou muitos comentários. Alguns, mais sensacionalistas, já afirmaram: a terceirização está proibida. Será? Para esclarecer o mercado, o portal #Minha Operadora realizou algumas entrevistas exclusivas, que deixaram claro que a decisão do TST é pontual. “Não se trata de uma proibição e sim do resultado de um julgamento individual de um processo envolvendo uma empresa de telefonia e outra de call center”, esclarece Jarbas Nogueira, presidente da ABT, Associação Brasileira de Telesserviços, falando em nome das empresas do setor.

Ele acrescenta que há, inclusive, uma clara divisão do TST em relação ao assunto. A opinião é corroborada por Topázio Silveira Neto, presidente da Flex Contact Center. “São muitas as ações no TST sobre este assunto. Esta por acaso foi uma que foi a julgamento. Outros casos na mesma linha poderão ser julgados, da mesma forma ou de maneira diferente. Depende dos juízes, tendo em vista que o resultado que temos foi por um placar apertado”, comenta. Para Topázio, a recente decisão foi pautada muito mais por uma ausência de regulamentação no assunto, apesar da Lei Geral de Telecomunicações autorizar a terceirização em todos os níveis para empresas de telecom.

Ciente disso, o setor já vem trabalhando, em articulação com outras entidades, para que a Câmara dos Deputados avance na aprovação do Projeto de Lei n° 4330/2004 que regulamenta o trabalho terceirizado, de autoria do Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e que tem como relator o Deputado Artur Maia (PMDB-BA). “O grande trabalho do setor é no Congresso Nacional para dar andamento na legislação que regulariza a terceirização. Estamos acompanhando o assunto e participando das discussões”, revela o presidente da Flex. Para Nogueira, a aprovação vai dificultar a ação das empresas que são apenas “locadoras” de mão-de-obra, prestigiando as empresas que são especializadas nos serviços que executam. “Isso vai representar um ganho de eficiência para a economia e uma melhora significativa nas relações de trabalho”, salienta o presidente da ABT, reforçando que a associação também vem buscando ampliar o nível de conhecimento das autoridades, em todas as instâncias de poder, sobre a importância dos serviços especializados de atendimento ao cliente e a representatividade do setor no cenário econômico e social do Brasil.
A decisão do TST contrária à terceirização do call center pela Claro se deu por considerarem o atendimento também como atividade-fim. Porém, o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães vê que há grande diferenças, já que telecomunicação tem como fundamento transmissão de dados através de sinais, meios ópticos, caracteres e imagens, enquanto o teleatendimento é um serviço específico de prestação de serviços. “Acredito que a decisão não caminha no melhor sentido. É uma nova visão que, com todo respeito, confunde as atividades de telecomunicação com a de teleatendimento, colocando ambas no mesmo espaço. Essa visão permite um leque de postulações buscando o vínculo diretamente com o tomador de serviços, que antes, deveria responder apenas subsidiariamente”, opina o professor de direito e processo do trabalho da pós-graduação de PUC-SP e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

Ele comenta que a Justiça do Trabalho muitas vezes tem uma visão mais social do que processual e do direito propriamente dito. Na visão do advogado, o grande risco é que essa decisão sirva de orientação para todas as demais decisões. “O resultado é que empresas de teleatendimento, que empregam milhares de pessoas no país ficam inseguras sobre essa questão, que pode levar a um grande caos no setor de telecomunicação. E não só nas teles, como também em outros setores, como a energia elétrica, por exemplo, pois essa decisão atinge todas as concessionárias de serviço público que têm norma expressa, possibilitando de terceirizar em qualquer área”, explica Guimarães.

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