18/04/2024

Oi deve pagar indenização por cobrança indevida

A operadora de telefonia Oi deve pagar R$ 5 mil a uma cliente que sofreu cobrança indevida. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

No processo consta que, sem haver solicitado, a mulher, uma psicóloga, recebeu chip promocional da Oi, juntamente com um contrato contendo seus dados. Ela não assinou o contrato, nem fez uso do chip. Mesmo assim, em setembro de 2009, recebeu cobrança no valor de R$ 54,90. Sentindo-se prejudicada, ela ingressou com ação na Justiça.

Em contestação, a Oi alegou que a ativação da linha foi feita pela requerente ou por pessoa que tinha os seus dados e, portanto, ela é a responsável. Sustentou também que o sistema da empresa foi desenvolvido “dentro da melhor tecnologia”.

Na decisão, o juiz afirmou que a cobrança era indevida e que a Oi agiu ilicitamente, mediante prática abusiva do Código de Defesa do Consumidor, em que é vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.

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