23/04/2024

Anatel aprova Plano Geral de Metas de Competição

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que dispõe sobre o incentivo e a promoção da concorrência livre, ampla e justa no setor de telecomunicações, além de aperfeiçoar a regulamentação relativa ao estabelecimento de assimetrias regulatórias com base em poder de mercado significativo. A matéria foi aprovada nos termos da análise do conselheiro relator, Marcelo Bechara.

O Plano centraliza, em um único documento, medidas específicas à promoção da competição e possibilita futuras reavaliações sistemáticas e mais críticas sobre a performance da competição e o trato mais acurado do princípio da intervenção mínima no setor. O PGMC parte do princípio de que, embora a competição se constitua no melhor regulador para os mercados, em praticamente todos os países há necessidade de medidas para incentivar a concorrência, uma vez que há prestadores que detêm boa parte de infraestrutura e clientes, com condições de impedir ou dificultar a entrada de novos players no mercado.

A Anatel reavaliará periodicamente os mercados relevantes identificados, os grupos detentores de poder de mercado significativo, a necessidade e a adequação das medidas regulatórias assimétricas estabelecidas, acompanhando permanentemente a competição e atuando, quando demandada, na composição de conflitos entre agentes econômicos, nos termos previstos no Plano Geral de Metas de Competição.

O Conselho também aprovou, entre outros pontos:
  • A realização de consulta Pública sobre proposta de portaria para o estabelecimento de Metodologia de Avaliação de Replicabilidade (MAR) para homologação das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado estabelecidas no PGMC, pelo prazo de 40 dias
  • A minuta de portaria que estabelece a estrutura e competência dos membros da Comissão de Composição de Conflitos (CCC) do PGMC, bem como designa seus membros, suplentes e membros do Órgão de Assessoramento Técnico, a ser utilizada pela Superintendência Executiva na hipótese de necessidade de nomeação da referida Comissão
  • A expedição dos atos que designam os grupos detentores de Poder de Mercado Significativo nos mercados: de Infraestrutura de Rede Fixa de Acesso para Transmissão de Dados por meio de Par de Cobre ou Cabo Coaxial em Taxas de Transmissão Inferiores ou iguais a 10 MBps; de Infraestrutura de Rede Fixa de Transporte e de Longa Distância para Transmissão de Dados em Taxas de Transmissão Inferiores ou Iguais a 34 MBps; de Terminação de Chamadas em Redes Móveis; de Roaming Nacional
  • A expedição do ato que designa os grupos detentores de Poder de Mercado Significativo no mercado de Infraestrutura Passiva para Redes de Transporte e Acesso.

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