22/04/2024

Tele deve pagar R$ 5 mil por não disponibilizar velocidade de internet contratada

A operadora de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 5 mil a um comerciante que comprou modem para conexão à internet, mas não obteve a velocidade contratada. A decisão, teve como relator o juiz André Aguiar Magalhães e foi determinada pela 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

De acordo com o processo, o comerciante adquiriu o aparelho 3G por R$ 149,00 em 2008, mas o equipamento apresentou instabilidade e lentidão no acesso. Diante das dificuldades de conexão, ele entrou em contato com a empresa para resolver o problema, mas não conseguiu.

Após a tentativa, o homem fez reclamação junto à Anatel. Como a questão não foi solucionada, ele ingressou com ação judicial, objetivando a devolução dos valores pagos pelo modem e pelas faturas, além de reparação moral. Na contestação, a empresa defendeu que a velocidade do plano ficou em 10% do que havia sido contratado pelo cliente. Também alegou a inexistência de danos morais.
Em julho de 2011, o Juízo do 16º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza condenou a Claro ao pagamento de R$ 10 mil, a título de reparação moral, assim como a devolver R$ 358,70 (faturas) e R$ 149,00 (modem). A operadora recorreu mantendo os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma alterou apenas o valor da indenização, para R$ 5 mil. De acordo o relator, “as propagandas dos serviços de internet móvel jamais apontam as limitações do serviço, de modo que o consumidor é levado a crer que terá cobertura em qualquer lugar, na velocidade contratada”.

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