29/03/2024

TIM continua proibida de vender em Alagoas

Mesmo depois de ter anunciado que não vai cobrar novas chamadas quando essas caírem já na próxima semana nos estados da área 10 (Nordeste), a tele não conseguiu convencer as autoridades para voltar a vender novas linhas.
O desembargador Eduardo José de Andrade, presidente da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), rejeitou o pedido de reconsideração da decisão do magistrado Manoel Cavalcante Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, e manteve suspensas as vendas de linhas telefônicas da operadora TIM Celular S.A em Alagoas.

“A meu ver, a proibição de vendas imposta à empresa recorrente não ofende os direitos dos consumidores alagoanos. Ao contrário, afigura-se indubitavelmente mais lesivo do que a proibição a venda de linhas, mediante a disponibilização de serviços que não são satisfatoriamente prestados. O dano causado aos consumidores, nessas circunstâncias, é presumido, sobretudo se considerarmos a hipossuficiência que lhes é inerente”, argumentou o relator.

A defesa alegou que o indeferimento do efeito suspensivo, mesmo já tendo sido apresentado o plano de ampliação de rede, devidamente analisado pela Anatel, implica uma situação, paralisação de suas vendas no estado, insustentável.

Declarou, também, que a decisão ofende o direito dos consumidores que, em determinadas localidades, têm a empresa recorrente como a única opção para a utilização dos serviços de telefonia móvel, além de causar prejuízos financeiros irreparáveis.

“Não trouxe a recorrente qualquer argumento jurídico que conduza à reconsideração da decisão, porquanto o plano de ampliação da rede, conforme já salientado, constitui mera projeção, sem, contudo, comprovar qualquer melhora efetiva nos serviços prestados aos consumidores alagoanos. Desta sorte, a meu ver, a apresentação do plano, por si só, não tem o condão de pôr fim à má prestação dos serviços de telefonia móvel disponibilizados pela agravante”, finalizou o desembargador Eduardo Andrade.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (16).

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários