29/03/2024

Anatel confirma restrição à venda de serviço para uso pessoal pela Nextel


A Nextel reagiu ao posicionamento do Conselho Diretor da Anatel. Em nota oficial, de poucas linhas, a empresa sustenta que a decisão tomada pelo Conselho Diretor da agência, que em reunião desta quinta-feira, 05/07, decidiu não conceder liminar ao pedido feito pela operadora para não ser penalizada por venda de serviços fora do modelo do Serviço Móvel Especializado (SME), que não prevê a venda direta para pessoas físicas, “não trata do mérito do processo administrativo”.

A nota oficial da Nextel, encaminhada nesta sexta-feira, 06/07, diz: “A Nextel informa que a decisão do Conselho Diretor da Anatel não trata do mérito do processo administrativo e, bem assim, que a empresa já cumpriu integralmente o determinado pela medida cautelar dentro do prazo fixado, ou seja, no segundo semestre de 2010. A Nextel reforça o compromisso com a legislação vigente e com a satisfação dos seus clientes”.

Mas o entendimento da Anatel é divergente. Na reunião do Conselho Diretor da agência, o conselheiro o relator do recurso da operadora, Rodrigo Zerbone, sustentou que “a Medida Cautelar foi adotada exatamente porque existiam fortes indícios no processo de que a forma de comprovação adotada pela Nextel estaria gerando violação ao disposto na regulamentação, permitindo a comercialização do SME de forma indiscriminada”. 

Assim, a Anatel não apenas manteve a validade daquela cautelar como encaminhou à Superintendência de Serviços Privados nova denúncia feita pela TIM, segundo a qual a Nextel, apesar da medida adotada pela agência, continuaria a manter as práticas de comercialização indiscriminada dos serviços de SME.

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