24/04/2024

Em caso inédito, operadora devolve créditos ‘expirados’ de celulares

Lamartine Ribeiro, do Procon, diz que lei só será efetiva quando população procurar seus direitos

Pela primeira vez em Mato Grosso do Sul um consumidor conseguiu reaver os créditos de celulares pré-pagos expirados após um encerrado o “prazo de validade”, prática proibida pela Lei Estadual nº 4.084, de 13 de setembro de 2011. Para a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MS), que intermediou o acordo entre operadora de celular e cliente, a lei só será efetiva quando a população procurar seus direitos.



Segundo o acordo, celebrado dia 31 de janeiro deste ano, a operadora TIM propôs a inserção de R$ 50 em créditos de celulares para a cliente Claudete Barros Dalavia de Oliveira, que aceitou a proposta como forma de ressarcir o crédito que expirou.
Para chegar ao acordo, a consumidora havia realizado uma reclamação no Procon/MS, seguida do chamado atendimento preliminar, quando o órgão tenta resolver o problema rapidamente via telefone. “Para se existir uma audiência, quer dizer que a situação não foi resolvida por telefone. Mas foi solucionada na audiência, quando as partes entraram em acordo”, afirmou Lamartine Ribeiro, superintendente do Procon/MS.
Segundo Ribeiro, o caso é inédito no Estado, mesmo com mais de cinco meses de vigência da proibição do cancelamento de créditos de celulares em dado período. “Dependemos de reclamações dos consumidores para podermos trabalhar esta questão. Ele tem que vir até nós”, comentou Lamartine.
O acordo é considerado por Paulo Duarte (PT), autor da lei estadual, um grande passo para a população se conscientizar acerca de seus direitos. “É a primeira vez que temos um caso concreto de uma consumidora que conseguiu o ressarcimento dos créditos, é uma grande vitória”, comemorou Duarte.
As operadoras defendem que o prazo de vencimento dos créditos teria uma função técnica e necessitaria ser mantido. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), todos os anos as empresas pagariam R$ 13,42 por telefone habilitado ao governo. Se a linha tem seus créditos expirados, depois de certo tempo ela é bloqueada e retorna para a operadora, o que faz com que elas paguem só pelas linhas em utilização.
De acordo com o deputado Paulo Duarte, as operadoras têm outras formas de atualizar o cadastro de seus clientes, inclusive eletronicamente, e inativar linhas sem uso. Segundo ele, elas teriam um ano para verificar quem está com linha ativa e exigem do consumidor recarga em um, dois meses. “Isso é uma forma disfarçada de ganhar dinheiro, obrigando o consumidor a comprar créditos”, afirma.

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