Governo espera que mudança nas regras do Artigo 86 traga redução tarifária

Redação
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A sanção do PLC 116, que deve acontecer na próxima segunda, provavelmente sem vetos por parte da presidenta Dilma Rousseff, disparará um outro processo importante envolvendo empresas, Anatel e Ministério das Comunicações. Trata-se do debate sobre os ganhos que as empresas terão com as mudanças no Artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações, que até hoje impedia que a concessionária de STFC prestasse outros serviços diretamente. Ao consolidarem diferentes atividades sob um mesmo CNPJ, as operadoras terão ganhos tributários importantes, e a discussão é o que fazer com esses ganhos. Uma das interpretações dentro do Ministério das Comunicações é que isso terá que ser repassado para as tarifas.

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Para algumas fontes, quando a nova redação que o PLC 116 deu ao Artigo 86 da LGT diz que as condições para que a concessionária preste outros serviços deverá ser objeto de regulamentação por parte da Anatel. E mais, diz que essa regulamentação deverá trazer “garantia dos interesses dos usuários, nos mecanismos de reajuste e revisão das tarifas, mediante o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da racionalização decorrente da prestação de outros serviços de telecomunicações, ou ainda mediante a transferência integral dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial”.

Para o Ministério das Comunicações, ganhos tributários são ganhos econômicos que devem ser transferidos integralmente. Nem governo nem Anatel ainda têm uma conta segura de quanto esse ganho significa. Mas a principal fonte deve ser em relação ao fim da tributação sobre o pagamento da VU-M.

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Hoje, quando a Oi fixa paga VU-M para a Oi móvel, essa transferência financeira, por se dar entre empresas com CNPJ diferente, está sujeita ao pagamento de PIS e Cofins. O mesmo vale da Telefônica para a Vivo, por exemplo. Considerando-se que as empresas consolidem suas operações fixas e móveis debaixo da mesma empresa, essa transferência financeira deixa de acontecer e há um imediato ganho tributário. Mas fontes da Anatel alertam para alguns detalhes importantes. Primeiro, o valor da VU-M paga por uma empresa fixa para a operação móvel do mesmo grupo pode ser bem menor por conta das bonificações de minuto praticadas na operação móvel.

Depois, no caso da Oi, como sua base móvel é pequena, a principal transferência se dá para outras operadoras, e nesse caso não muda nada a situação de hoje. Os grupos de telecomunicações terão ainda outros ganhos tributários em relação ao pagamento das móveis para a fixa por TU-RL, por exemplo, mas como esse benefício tributário será da empresa móvel, não está claro se isso terá que ser repassado ao consumidor.

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No caso da banda larga, hoje as operadoras fixas já têm as operações de SCM sob o mesmo CNPJ, então não deve haver benefícios. No caso de rede compartilhada (hoje a Telefônica compartilha suas redes de fibra com a TVA, por exemplo), deve haver algum ganho. As contas que permitirão dizer se efetivamente a mudança no Artigo 86 representará uma redução de tarifas, contudo, ainda precisam ser feitas.

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