19/04/2024

Operadoras vão ter que se adequar para lidar com pessoas com deficiência

Empresas de telecom terão que desenvolver sites acessíveis, disponibilizar conta telefônica em braile e criar planos e serviços específicos para o público com algum tipo de deficiência.
O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou hoje um regulamento com o objetivo de assegurar o acesso a serviços e equipamentos de telecomunicações às pessoas com deficiências auditivas, visuais, motoras e cognitivas em igualdade de condições com as demais pessoas, tanto na zona urbana quanto rural.

O Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo (RGA) beneficiará cerca de 45,6 milhões de brasileiros que declararam algum tipo de deficiência, segundo o Censo de 2010. Também trará benefícios para um segmento crescente da população: os idosos, que tendem a apresentar deficiências em algum momento ao longo da vida. De acordo com projeções do IBGE, os idosos representarão 18,7% da população em 2030 ­- hoje constituem 10,8%. 

Entre as novas regras, constam a ampliação de funcionalidades e facilidades nos equipamentos usados para telecomunicações e a implementação de melhorias no atendimento das prestadoras, tanto de forma remota quanto presencial. As empresas deverão, por exemplo, disponibilizar páginas na internet acessíveis e garantir aos seus clientes com deficiências mecanismos de interação como mensagem eletrônica, webchat e videochamada. 

As prestadoras terão a obrigação de disponibilizar ao assinante com deficiência visual a opção de receber cópia de documento (contrato de prestação do serviço e contas, por exemplo) em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível, mediante solicitação. 

Deverão, ainda, ofertar planos de serviços para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam cobrados os serviços condizentes com esse tipo de deficiência, e possuir atendimento especializado que possibilite a melhor comunicação às pessoas com deficiência auditiva no seu setor de atendimento presencial.




No caso das Centrais de Intermediação de Comunicação (CIC) colocadas à disposição de deficientes auditivos pelas prestadoras para comunicação entre si e com as demais pessoas, há previsão de intermediação por vídeo e por mensagens, de forma gratuita, em tempo integral. 


O regulamento unifica dispositivos antes dispersos em outras normas da Anatel e está em conformidade com as proposições da Convenção sobre Direito das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporadas ao arcabouço jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, tendo equivalência às emendas constitucionais. 

Para acompanhamento da implantação do regulamento, será constituído um grupo composto pela Anatel e pelas prestadoras, com possibilidade de participação de representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

Será ainda criado um ranking comparativo entre as prestadoras, de acordo com as ações de acessibilidades promovidas por elas, com a finalidade de incentivar melhorias no atendimento aos usuários com deficiência.

Aplicativo Intérprete de Libras

No começo de maio a Anatel apresentou o aplicativo “Vlibras”, que traduz conteúdos da internet para a língua brasileira de sinais.

Ele está disponível por meio de plugin para os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Apple Safari; aplicativo para smartphones e tablets Android e iOS; e computadores Windows ou Linux. O app pode ser baixado na loja de aplicativos da Anatel.

Com informações de Assessoria de Imprensa Anatel.

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