22/03/2024

Condição precária de trabalho faz Oi ser condenada em R$ 200 mil

Marcas Telemar e Telsul foram as responsáveis por colocar 70 trabalhadores em situação degradante, sem registro, água potável ou lugar para refeições.

Submeter trabalhadores a condições precárias e degradantes de trabalho: este é o principal motivo que fará a Oi, por meio das antigas marcas Telemar Norte Leste S. A. e Telsul Serviços S. A. (RJ), pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo.

A condenação foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base em uma ação movida em 2012 e revelada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A acusação era de quando a Telsul fez trabalhadores da Bahia atuarem na construção de galerias e na colocação de tubos subterrâneos para cabeamento da rede de telecomunicações no Rio de Janeiro.


“Em visita a alguns dos alojamentos, em Santa Cruz e no Recreio dos Bandeirantes, o MPT encontrou cerca de 70 trabalhadores sem registro e em situação que considerou degradante”, informou o Tribunal Superior do Trabalho. 
Um exemplo reforçado pelo MPT foi os alojamentos precários e a falta de água potável nos locais de trabalho. Também não havia nenhum lugar adequado para refeições, o que fazia os funcionários comerem na rua.
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“Também foi constatada a manutenção de empregados em serviços externos sem portar ficha de registro e a não reposição de uniformes danificados”, complementa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, chegou a aumentar a condenação de 200 mil reais para R$ 1,5 milhão, “com o fito primordial de coibir tratamento violador da dignidade da pessoa humana por estas empresas e de servir de exemplo, também, a tantas outras”, mas o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, julgou o valor excessivo e desproporcional.
De toda forma, os R$ 200 mil de indenização por danos morais deverão ser pagos, provavelmente agora pela Oi, que assumiu as marcas condenadas. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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