19/03/2024

Continua a “novela” da faixa de frequência de Oi e TIM que expirou

Advocacia Geral da União (AGU) entende que é possível prorrogar o uso da faixa vencida pelas operadoras.
O clima ficou mais tranquilo na Anatel para uma decisão sobre o uso da faixa de 1,8 GHz pela Oi e pela TIM. Até aqui pressionados pela negativa da Procuradoria Federal Especializada da agência, agora, os conselheiros contam com um parecer da Advocacia Geral da União que, se não chega a defender expressamente, entende possível a prorrogação do uso da radiofrequência.

Os dois pedidos das empresas estão pautados na próxima reunião do Conselho Diretor da Anatel, mas não serão decididos ainda. “O parecer abre a possibilidade de prorrogação, mas nem todos no Conselho estão convencidos. Eu mesmo vou novamente estender o prazo para firmar uma posição”, afirmou nesta segunda (9) o presidente da agência, João Rezende.

No papel, TIM e Oi perderam o prazo legal para pedir à Anatel a prorrogação, por novos 15 anos, do uso de fatias de radiofrequência em 1,8 GHz. Por isso, só podem utilizá-la até os primeiros meses de 2016. Na prática, a maior parte dos clientes das operadoras com celulares 2G – os mais baratos, sem Internet – precisaria encontrar outras alternativas ou ficar sem serviço.

Para a Procuradoria Especializada, não há saída possível que não a retomada das frequências e a realização de novo leilão. O dilema dos conselheiros era acompanhar o jurídico e criar um problema sério para 52 milhões de usuários (28 milhões na Tim e 24 milhões na Oi). Não por menos, até aqui só há dois dos cinco votos: um nega, outro concorda com a prorrogação.

Foi aí que o presidente da Anatel resolveu pedir um parecer à AGU. E ele deu aos conselheiros flexibilidade suficiente para permitir a prorrogação. Tanto assim que mesmo o voto até aqui contrário, de Igor de Freitas, pode vir a ser alterado. Ele alegara que a Procuradoria não deixara alternativa que não a negativa. Agora, ele diz que vai estudar melhor o parecer, mas pode rever a posição.


Com informações de Convergência Digital.
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