26/03/2024

Operadoras não conseguem impedir proibição de validade nos créditos

Calcula-se que cerca de oitenta por cento dos contratos de telefonia móvel do país sejam de celulares pré-pagos.


Se você consultou seu saldo de recargas hoje já deve ter percebido que os créditos da sua linha permanecem tendo um prazo de validade, correto? Sobre isso recebemos a informação de que as operadoras de telefonia móvel sofreram uma nova derrota na tentativa de derrubar a proibição da validade dos créditos para celulares pré-pagos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) impediu que um recurso extraordinário da TIM, Vivo, Oi e Anatel chegasse ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Porém, uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que derrubou a proibição do prazo de expiração em novembro do ano passado, permite que a validade dos créditos continue em vigor.

No recurso que as operadoras pretendiam levar ao Supremo, alegava-se que a proibição fere a Constituição. Além disso, as empresas defendiam que os prazos de validade estão em “perfeita harmonia com a Lei Geral de Telecomunicações”.

Mas o desembargador e presidente do TRF-1, Cândido Ribeiro, negou o recurso citando decisões do próprio STF contra pedidos da mesma natureza.

“É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal – quando imprescindível para a solução da lide a análise da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie”, disse na decisão.

Além de proibir a validade dos créditos, o TRF-1 havia determinado, na decisão de agosto de 2013, que as operadoras fossem impedidas de exigir recargas do cliente para manter os créditos ativos.

Com isso, ficou determinado que as empresas deveriam reativar, em 30 dias, o serviço interrompido de todos os usuários, restituindo o saldo antes da suspensão dos créditos. A pena para o descumprimento da decisão era de multa diária de R$ 50 mil.

A sentença havia reformado uma decisão de primeira instância, que negou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA).

O órgão recorreu ao TRF-1 e obteve vitória, sob o entendimento de que as cláusulas e normas da Anatel que estipulam a perda dos créditos são nulas. Também determinou que as operadoras não podem condicionar a continuidade do serviço à compra de novos créditos.

A Resolução 316/2002, da Anatel, diz que o serviço pode ser suspenso parcialmente após o prazo de validade, com bloqueio para chamadas feitas ou recebidas a cobrar. Caso os clientes insiram novos créditos antes do fim do prazo de validade, os créditos antigos não usados e, com validade expirada, devem ser revalidados pelo mesmo tempo dos novos créditos.

Procurada, a Vivo informou que “está avaliando a medida a ser tomada”. A Claro respondeu que não comenta decisões judiciais. Na opinião da Anatel, a decisão do TRF-1 não modifica o atual panorama. Já a TIM informou que irá decorrer da decisão.

Com informações de iG.
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