19/04/2024

Carregamento de sinal digital gera disputa entre TV Gazeta e Net

Conselheiro da Anatel decidiu que a operadora não tem a obrigação de carregar dois canais ao mesmo tempo. Ou transmite o analógico ou o digital.
A Fundação Cásper Líbero, dona da TV Gazeta de São Paulo, fez uma denúncia na Anatel contra a Net Serviços. A fundação quer que a operadora de TV paga seja obrigada a carregar o seu sinal digital, assim como já faz com o canal analógico.

O assunto foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Zerbone na reunião desta quarta-feira (30/04). Para Zerbone, a Net Serviços não pode ser obrigada a carregar o sinal digital de nenhuma geradora local. Ele baseou a sua decisão no artigo 32 da Lei 12.485/2011 e seus parágrafos 12, 13 e 14.

Basicamente, a lei dispõe que a operadora do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) é obrigada a carregar o sinal analógico de todas as geradoras de TV daquela determinada localidade, regra que ficou conhecida como must carry. No caso do sinal digital, conforme disposto no artigo 12, o carregamento poderá ser feito “nas condições comerciais pactuadas entre as partes” e na hipótese de pactuação fica facultada à prestadora do SeAC a descontinuidade da transmissão da programação com tecnologia analógica.

Zerbone explica que o objetivo da lei foi de justamente garantir a oferta do canal digital para todos os operadoras do SeAC isonomicamente. Caso não haja acordo, prossegue Zerbone na leitura da lei, a geradora local tem o direito de exigir o carregamento do seu canal digital, ficando a operadora do SeAC desobrigada a ofertar a programação em tecnologia analógica.

“A TV Gazeta não tem o direito de exigir os dois simultaneamente. Caso a TV Gazeta opte pela transmissão digital, a Net tem o direito de descontinuar a transmissão analógica”, conclui o conselheiro. A matéria, entretanto, não foi deliberada em função de um pedido de vista do conselheiro Marcelo Bechara.

Em caso de carregamento do sinal digital, a operadora do SeAC é obrigada a carregar o sinal HD ou SD? Embora este tema não tenha influência no mérito do processo, Zerbone fez questão de registrar a sua discordância em relação ao entendimento da área técnica. Para a área técnica a obrigação vale para o sinal SD. Zerbone entende de forma diversa, para ele se o sinal HD está disponível, não há porque restringir o acesso a eles aos clientes da TV por assinatura que tenham pacotes de serviço e set-top boxes compatíveis.

Com informações de Teletime.
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