20/04/2024

Projeto de Lei obriga fornecimento de cópia escrita para contrato firmado por telefone

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, da Assembleia Legislativa, deu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 561/2012, que torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, dos contratos firmados por meio de call center ou outras formas de venda à distância. O próximo passo na tramitação do projeto será sua primeira votação em plenário. Popularmente conhecido como central telefônica de atendimento, o call center é considerado alternativa perfeita para a empresa estreitar laços com clientes e promover a eficiência na prestação de serviços. Mas, segundo o autor do projeto, deputado Wagner Ramos, essa via de mão única pode se tornar uma armadilha para o cliente se ele não tiver cópia do contrato em seu poder.

Segundo o PL 561, o envio da cópia do contrato ao cliente deve acontecer nos primeiros 15 dias úteis após ele ter sido feito verbalmente. Por sua vez, o consumidor terá o prazo “improrrogável” de sete dias úteis para rescindi-lo, de forma unilateral, contados a partir do seu recebimento.

De acordo com o projeto, o descumprimento dessas normas sujeita o infrator a advertência e até a multa. Caberá ao Procon (enquanto órgão de defesa do consumidor) receber denúncias, verificar o órgão infrator e, em caso de reincidência, emitir multas que poderão variar entre 5 mil e 50 mil UPFMT’s, de acordo com o prejuízo causado.

Sobre o assunto, Wagner Ramos chamou a atenção para o Inciso XXXII do Artigo 5º da Constituição Federal. Ele dá competência ao Estado para defender o consumidor “na forma da lei”. Quanto à autoridade para legislar, o Artigo 24, Inciso VIII da Constituição atribui a competência concorrente à União no caso de normas gerais e aos Estados e Distrito Federal quando o tema for normas específicas.
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