27/04/2024

Polícia Rodoviária acusa a Claro de cobrança indevida

A Justiça foi acionada e prestadora terá de manter serviços enquanto corre o processo

A Claro deve continuar prestando serviços de telefonia móvel e de cesso à internet para a Polícia Rodoviária Federal de Pernambuco (PRF-PE), mesmo com o processo correndo na Justiça devido à existência de valores excedentes cobrados pela empresa. A decisão foi obtida pela Advocacia-Geral da União, depois que a operadora ameaçou suspender os serviços à PRF.

Segundo a AGU, a Claro havia sido contratada pela União por meio de licitação para fornecer serviços de telefonia móvel em todas as unidades da PRF no país. Mas mesmo diante da clareza do edital do consórcio, diz o órgão, a empresa vinha cobrando tarifa por excessos no acesso à internet, alegando inexistir previsão para disponibilizar este pacote de dados em determinadas linhas.

A Polícia Rodoviária Federal afirmou que havia excessos na cobrança e solicitou que fossem excluídos das faturas. O pedido não foi aceito e a empresa enviou nova cobrança, solicitando o pagamento total dos valores até o dia 22 de junho, sob pena de suspensão dos serviços.

Em virtude das ameaças de suspensão dos serviços pela Claro, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) foi acionada para auxiliar na questão. Os advogados que atuaram no caso defenderam na Justiça que as cobranças não estavam de acordo com o contrato de prestação de serviços.

A procuradoria esclareceu que o departamento da PRF comprovou a legalidade dos valores que excediam as cobranças, e ressaltou a ocorrência de prejuízos nos serviços prestados pelos Policiais Rodoviários, caso fossem interrompidos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou o pedido para que a empresa não suspendesse os serviços, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 caso essa ordem fosse descumprida.

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