20/04/2024

Operadora é condenada a pagar indenização a cliente por cobrança indevida

A empresa de telefonia móvel Claro S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 4 mil a um cliente que recebeu uma cobrança indevida. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, cliente contratou plano no valor de R$ 44,35 mensais. Em maio de 2005, soube que havia excedido a franquia em 241 minutos. Ele entrou em contato com a operadora e foi orientado a aguardar o fechamento da fatura para saber a quantia total a ser paga.

Após alguns dias, a franquia havia excedido 346 minutos. No mês seguinte, o cliente recebeu cobrança de R$ 256,28. A empresa informou que o valor englobava os meses anteriores, que não haviam sido calculados.

O consumidor não pagou a fatura por considerar a cobrança abusiva. Em decorrência disto, a Claro cancelou a linha telefônica. Alegando ter passado por constrangimentos e aborrecimentos, o cliente ingressou na Justiça.

O Juízo de 1º Grau condenou a companhia ao pagamento de R$ 15 mil, a título de reparação moral. Também determinou que fosse feito o ressarcimento de R$ 88,70, correspondentes aos dois meses em que a linha ficou cancelada.

Objetivando reformar a sentença, a Claro entrou com apelação no TJCE. Sustentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê cobrança retroativa em até 90 dias.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 4 mil. Segundo o relator, a resolução da Anatel prevê a emissão de cobrança com periodicidade superior a 30 dias, porém, deve haver “pactuação expressa entre as partes”.
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