09/04/2024

A partir de hoje TIM novamente sem poder vender chips

Operadora fica proibida de comercializar ou habilitar novas linhas e de realizar portabilidade no Estado, até que comprove que tem condições de atender às demandas de acesso dos consumidores

Decisão do TRF5, publicada no Diário Oficial da União, impede operadora de vender seus serviços no Estado

O Diário Oficial da União publicou ontem a decisão do desembargador federal Francisco Cavalcanti, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, que determina à operadora de telefonia TIM a suspensão provisória da venda dos seus serviços no Ceará.

A medida passa a vigorar a partir de hoje, quando também começa a contar o prazo de defesa para a concessionária.


Dessa forma, a TIM fica proibida de comercializar ou habilitar novas linhas e de realizar portabilidade no Estado, até que comprove a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para atender às demandas de acesso dos consumidores.


Fiscalização

Para fazer valer a ordem judicial, caberá à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado a fiscalização. Caso ocorra a não observância da decisão, a Comissão deverá comunicar o fato ao desembargador, para que o mesmo tome as medidas cabíveis. O valor estipulado da multa, em caso de desobediência, é de R$ 10 mil por dia.


Na verdade, a decisão do desembargador federal Francisco Cavalcanti, havia sido publicada no último dia 19 de dezembro, em resposta a um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Assembleia, devido à determinação do juiz da 7ª Vara da Seção Judiciária do Ceará que excluiu a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de responsabilidade na Ação Civil Pública contra a operadora e a autarquia. Entretanto, como o TRF5 estava em recesso, a TIM não havia sido notificada, para que a medida passasse a ser cumprida, o que ocorreu ontem.


Segundo a coordenadora do Procon Assembleia, Telma Valéria Pimentel Moreira, o órgão ficará atento ao cumprimento da decisão judicial e não acredita que a concessionária deixe de atender ao que foi determinado. “Soubemos que eles (TIM) também entraram com agravo de instrumento, cujo relator será o mesmo desembargador. Vamos aguardar para ver o seu despacho”, declarou a advogada.


A TIM não comentou o assunto com a nossa equipe.
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