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Minuta de Contrato

Processo nº 53500.019091/2020-34

  

 

MINUTA DE CONTRATO SEM MÃO DE OBRA DEDICADA

 

Unidade Gestora: GIMR

  

Contrato DE  prestação de serviços de suporte técnico para equipamentos e softwares da marca Huawei, que compõem a Solução de Rede Sem Fio (WiFi)  QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA].

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, com endereço no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Edifício Ministro Sérgio Motta, Bloco H, na cidade de Brasília-DF, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu [Cargo do Signatário 1], Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e do seu [Cargo do Signatário 2], Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação], CPF nº [digite aqui o número], e de outro lado a [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº @cnpj_interessado@, estabelecida à [digite aqui o endereço completo da empresa], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], tendo em vista o que consta no Processo nº 53500.019091/2020-34 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, decorrente do Pregão ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de prestação de serviços de suporte técnico para equipamentos e softwares da marca Huawei, que compõem a Solução de Rede Sem Fio (WiFi) da Anatel, pelo período de 20 (vinte) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.

Objeto da contratação:

Grupo

Item

Descrição/

Especificação

CATSER/CATMAT

Unidade de Medida

Quantidade máxima

Valor Unitário  

Valor Total 

I

1

Suporte técnico para equipamentos e softwares da marca Huawei, que compõem a Solução de Rede Sem Fio (WiFi) da Anatel, pelo período de 20 (vinte) meses

CATSER 27740

Meses

20

R$ xxxx

R$ xxxx

2

Access Point (Substituição)

CATMAT 404260

Unidade de material sob demanda

30

R$ xxxx

R$ xxxx

3

Controladora Wifi com capacidade para até 100 APs (Substituição)

CATMAT 150345

Unidade de material sob demanda

1

R$ xxxx

R$ xxxx

 

VALOR TOTAL 

R$ xxxxx

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – da VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 20 (vinte) meses com início na data da última assinatura acostada no presente instrumento, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – do PREÇO

 O valor total da contratação é de R$.......... (.....).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

Os valores relativos aos itens 2 e 3 da tabela do item 1.2 são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, para o exercício de [digite aqui o ano do exercício], sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho [digite aqui o PT]; Subelemento [digite aqui o subelemento]; ID [digite aqui o ID].

Os valores alocados serão distribuídos na(s) seguinte(s) Natureza(s) de Despesa (ND):

R$ [digite aqui o valor] na ND [digite aqui a ND];

R$ [digite aqui o valor] na ND [digite aqui a ND];

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUinta – DO EMPENHO DA DESPESA

Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na(s) Nota(s) de Empenho(s) abaixo, correspondente(s) ao exercício em curso:

Nº Empenho

Data

Valor (R$)

Natureza de Despesa (ND)

 

 

 

 

 

 

 

 

Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.

O crédito orçamentário e o respectivo empenho para atender a parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, serão indicados por meio de termos aditivos ou apostilamentos.

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I deste Contrato e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.

As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo  I desta Contrato.

CLÁUSULA NONA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).

Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).

Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:

a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e 

os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

O CONTRATANTE poderá ainda:

nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.

O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA decima sétima – FORO

É eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA oitava – DOS ANEXOS

Anexo I - Termo de Referência (SEI nº xxxx).

Anexo II - Proposta (SEI nº xxxxxx).

  

E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.

  


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Documento assinado eletronicamente por Wenderson Freitas da Silva, Coordenador de Processo, em 04/12/2020, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6283017 e o código CRC 2EEB85B7.




Referência: Processo nº 53500.019091/2020-34 SEI nº 6283017