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Termo de Referência
Processo nº 53500.019091/2020-34
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Contratação de prestação de serviços de suporte técnico para equipamentos e softwares da marca Huawei, que compõem a Solução de Rede Sem Fio (WiFi) da Anatel, pelo período de 20 (vinte) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Tabela 1 - Descrição do objeto
Grupo |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CATSER/CATMAT |
Unidade de Medida |
Quantidade máxima |
Valor Unitário Máximo Aceitável |
Valor Total Máximo Aceitável |
I |
1 |
Suporte técnico para equipamentos e softwares da marca Huawei, que compõem a Solução de Rede Sem Fio (WiFi) da Anatel, pelo período de 20 (vinte) meses |
CATSER 27740 |
Meses |
20 |
R$ 17.452,82 |
R$ 349.056,30 |
2 |
Access Point (Substituição) |
CATMAT 404260 |
Unidade de material sob demanda |
30 |
R$ 2.423,35 |
R$ 72.700,35 |
|
3 |
Controladora Wifi com capacidade para até 100 APs (Substituição) |
CATMAT 150345 |
Unidade de material sob demanda |
1 |
R$ 37.138,44 |
R$ 37.138,44 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO |
R$ 458.895,09 |
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum contínuo, destinado a atender necessidades institucionais permanentes relacionadas com atividades indispensáveis.
Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
Os códigos e descrições do “CATMAT” e do "CATSER", constantes do “SIASG”, citados pelo “Compras governamentais” podem eventualmente divergir da descrição dos itens licitados quanto às especificações e outras características. Havendo divergências quanto ao código/descrição CATMAT, valem as especificações detalhadas neste Termo de Referência.
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global quanto ao item 1 e empreitada por preço unitário em relação aos itens 2 e 3.
O prazo de vigência do contrato é de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Não há, na legislação vigente, obrigatoriedade de que o prazo inicial de um contrato continuado seja fixado inicialmente em 12 meses. Na falta de obrigação legal pode a administração optar por prazo diverso e a adoção do período de 20 meses, passível de prorrogação por iguais períodos até o máximo de 60 meses, é juridicamente possível.
Muitas vezes, o que ocorre é que a renovação dos contratos de execução continuada, como os de limpeza, copeiragem, vigilância, locação de veículos etc. não têm o condão de obter condições mais vantajosas para a administração, vez que as empresas contratadas por 12 meses se negam a oferecer melhores preços frente à forte expectativa de renovação do acordo. Isto porque, caso a Administração não renove o contrato, terá sérios problemas para ultimar nova licitação em prazo bastante exíguo, recorrendo, via de regra, à dispensa de licitação por emergência (art. 24, IV da lei n. 8.666/93). Conforme se depreende, portanto, o poder público resta com reduzida capacidade de negociação.
Neste diapasão, a interpretação do art. 57, II da lei nº 8666/93 que possibilitaria um melhor cumprimento do princípio da "supremacia constitucional" é no sentido de que a contratação de prestações contínuas poderá ser feita por período superior a um ano, limitada ao prazo total de sessenta meses. Agindo desta forma, a Administração poderia, sem sombra de dúvidas, realizar negócios mais vantajosos, por menores preços, resguardando a um só tempo a continuidade dos serviços públicos, a eficiência administrativa e a economicidade.
O contrato mais longo propicia uma maior diluição dos custos iniciais de contratação, de forma que a proponente pode melhorar sua margem mensal de retorno e repassar à administração um preço mais competitivo, ante uma contratação de 12 meses. Ora, um maior período inicial permite que a CONTRATADA possa melhor amortizar seus custos iniciais e fazer proposta mais vantajosa. Não obstante, vislumbra-se a possibilidade de uma parceria mais duradoura, com maior estabilidade, que resulta em benefícios econômicos e operacionais para o órgão CONTRATANTE.
Considerando as vantagens operacionais (realizar menos processos de prorrogação e, assim, obter maior eficiência dos recursos humanos da Anatel) e econômicas (possibilidade de redução dos custos mensais devido ao maior prazo para diluir o investimento inicial) para a Anatel e, ainda, considerando que não há óbice legal, optamos pela formalização do contrato com vigência de 20 meses.
descrição da solução de TIC
Prestação de serviços de suporte técnico para equipamentos e softwares da marca Huawei, que compõem a Solução de Rede Sem Fio (WiFi) da Anatel, pelo período de 20 (vinte) meses, conforme quantidades e especificações do item 4 deste documento.
A quantidade de Access Points e Controladoras da solução de Rede sem Fio da Anatel está discriminada no item 11 do Documento de Oficialização de Demanda de TI (SEI nº 5503866), e será descrita na tabela abaixo:
Item |
Quantidade |
Access Point Huawei modelo AP711ODN-AGN |
343 |
Controladora Huawei para Pontos de Acesso (AP) Modelo AC-6605 series com capacidade para ate 100 Pontos de Acesso. |
5 |
As especificações e os requisitos do suporte estão descritos no item 4 do presente Termo de Referência.
Em atendimento ao disposto no Art.3º da IN01/2019/SDG/ME, informa-se que o objeto trata de solução única de TIC, não cabendo parcelamentos ou contratações separadas.
justificativa para contratação da solução
A contratação de solução de rede sem fio está em consonância com a meta 2.09 do PEI 2015-2024 da Anatel, em especial ao atendimento ao objetivo 8.9: Intensificar e aprimorar o uso de Tecnologia de Informação na regulação, para a qual se prevê a estratégia “f: Prover a infraestrutura de TI”. Contudo, considerando que os serviços de rede sem fio servirão para suportar outros processos de trabalho, pode ser dito que diversos outros objetivos do planejamento estratégico se beneficiarão.
A contratação em tela está prevista sob o ID A008 do anexo ao PAC 2020 (SEI nº 5504212).
Em 2014, a Anatel contratou o fornecimento de Ativos de Rede, abrangendo a instalação e a garantia on-site, pelo período de 60 (sessenta) meses, por meio do processo 53500.026660/2013-79. O processo resultou no Contrato 21/2014 - Anatel contemplando serviços técnicos especializados de instalação e treinamento. O término da vigência da garantia dos equipamentos ocorreu em 08/03/2020.
Os equipamentos da solução encontram-se ativos e em pleno funcionamento na rede corporativa da Anatel, onde desempenham papéis fundamentais na manutenção da solução de rede sem fio na Agência.
Eventuais problemas com os equipamentos precisarão ser resolvidos com agilidade para mitigar os impactos negativos na rede corporativa da Anatel. Faz-se imprescindível, portanto, a manutenção do funcionamento de tais equipamentos.
Vale ressaltar que o uso de redes sem fio possui um papel estratégico no dia a dia da Anatel. Portanto, faz-se necessária a manutenção da solução de rede sem fio ativa e atualizada em toda a agência.
A Agência necessita manter ininterrupta a disponibilidade do serviço de rede sem fio a todos os usuários da Anatel, de modo a manter a produtividade e consecução das atribuições de cada servidor.
A possível indisponibilidade destes equipamentos implicará no comprometimento de grande parcela das atividades da Anatel, portanto, é extremamente crítico para a instituição manter o serviço de rede sem fio.
A solução para a qual vislumbra-se aquisição ou contratação de suporte é formada pelos 343 (trezentos e quarenta e três) Access Point Huawei modelo AP711ODN-AGN e 5 (cinco) Controladoras Huawei para Pontos de Acesso (AP) Modelo AC-6605 series com capacidade para ate 100 Pontos de Acesso.
Vale ressaltar que a quantidade da solução atual atende as demandas da Agência, conforme Documento de Oficialização de Demanda de TI (SEI nº 5503866) e levantamento técnico planilha Levantamento APs (SEI nº 6071135).
Em caso de substituição dos equipamentos, devem ser adquiridos apenas a quantidade de equipamentos danificados. Estima-se que sejam trocados no máximo 30 (trinta) Access Points e 1 (uma) controladora.
Parcelamento da Solução de TIC
A utilização de um único grupo é factível considerando que a divisão em mais de um grupo não se revela técnica e economicamente viável. Ademais, o processo licitatório para adquirir a solução de rede sem fio, e que resultou no Contrato 21/2014 - Anatel, foi realizado por meio de um único grupo. Logo, uma possível segregação do "grupo único de manutenção" estaria em descompasso com o "grupo único de aquisição".
Outro ponto importante é que a oferta de um único grupo permite que a contratada ofereça o menor custo possível, o que possibilita ganho de escala, já que a contratação e a execução contratual são realizadas de maneira uniforme por meio de um único contrato administrativo.
Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Espera-se, além dos já citados, atingir os seguintes objetivos:
Continuidade da melhoria da qualidade na prestação do serviço prestado aos usuários da Agência;
Correção de vulnerabilidades na rede sem fio de forma célere;
Atendimento ao definido no PDTIC vigente, em relação ao provimento de infraestrutura de TI para a Agência;
Garantir que os equipamentos estejam em garantia;
Manter a disponibilidade da informação para equipamentos e dispositivos moveis que compõem a infraestrutura das redes de comunicação e de telefonia;
Adequar a infraestrutura da rede sem fio aos novos perfis de trafego;
Manter suporte ao crescimento do trafego projetado para os próximos anos;
Aumentar a disponibilidade e a sustentabilidade do negocio da Agência através da manutenção tecnológica dos equipamentos, cobertos por assistência técnica e com certo grau de redundância;
Manter a cobertura de rede sem fio em eventos temporários e reuniões;
Manter a acessibilidade de visitantes à internet sem acesso a rede corporativa.
requisitos da contratação
Necessidades de Negócio
A Agência necessita manter a disponibilidade da rede sem fio a todos os usuários da Anatel no complexo da Sede e nas Regionais, de modo a manter a mobilidade da conexão sem fio aos servidores e visitantes da Anatel;
Garantir que os equipamentos estejam em garantia;
Manter a disponibilidade da informação para equipamentos e dispositivos moveis que compõem a infraestrutura das redes de comunicação e de telefonia;
Adequar a infraestrutura da rede sem fio aos novos perfis de trafego;
Manter suporte ao crescimento do trafego projetado para os próximos anos;
Aumentar a disponibilidade e a sustentabilidade do negocio da Agência através da renovação tecnológica de equipamentos, cobertos por assistência técnica e com cesto grau de redundância;
Manter a cobertura de rede sem fio em eventos temporários e reuniões;
Manter a acessibilidade de visitantes à internet sem acesso a rede corporativa.
A contratação de solução de rede sem fio está em consonância com a meta 2.09 do PEI 2015-2024 da Anatel, em especial ao atendimento ao objetivo 8.9: Intensificar e aprimorar o uso de Tecnologia de Informação na regulação, para a qual se prevê a estratégia “f: Prover a infraestrutura de TI”. Contudo, considerando que os serviços de rede sem fio servirão para suportar outros processos de trabalho, pode ser dito que diversos outros objetivos do planejamento estratégico se beneficiarão;
O uso de redes sem fio possui um papel estratégico no dia a dia da Anatel. Portanto, faz-se necessária a manutenção da solução de rede sem fio ativa e atualizada em toda a agência.
Requisitos Tecnológicos
Serviços de suporte do fabricante por 20 (vinte) meses prorrogáveis para o parque atualmente instalado:
343 (trezentos e quarenta e três) Access Points Huawei Modelo AP711ODN-AGN
5 (cinco) Controladoras Huawei para Pontos de Acesso (AP) Modelo AC-6605 series com capacidade para ate 100 Pontos de Acesso.
Realizar o serviço sempre que for demandado por meio de ordem de serviço (OS) ou chamado.
Durante o período de suporte, a CONTRATADA deverá estar apta a atender as OS encaminhadas pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve realizar, quando demandado, atendimento de manutenção CORRETIVA, adotando-se procedimentos destinados a recolocar os dispositivos em perfeito estado de uso, compreendendo ajustes e reparos, inclusive de componentes, peças, partes e materiais, de acordo com as normas técnicas e os manuais editados pelo fabricante. Nos casos de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, a CONTRATADA deve apresentar laudo técnico a ser analisado pela fiscalização, conforme item 8.21.
Durante o período de prestação dos serviços de garantia de funcionamento, o objeto contratado deverá estar coberto por garantia do fabricante, às expensas da Contratada, a qual deverá garantir a atualização do sistema operacional/firmware, provendo o fornecimento de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases.
A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800), sistema acessível pela internet ou e-mail para abertura dos chamados de manutenção, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 10 horas por dia, 5 dias por semana.
A finalização da solicitação de manutenção corretiva só ocorre mediante disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento da solução devidamente atestada pela Contratante.
Caso se constate a necessidade de substituir qualquer um dos equipamentos listados nos itens 2 e 3, este deve ser provisoriamente substituído pela Contratada até que seja efetuado seu conserto ou a sua substituição definitiva, seguindo as orientações do item 8.21 deste documento.
O prazo máximo para restituição/substituição em definitivo dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias corridos da data de retirada, conforme item 8.21.
Todos os custos decorrentes da retirada de equipamentos ou componentes para a prestação do serviço de suporte serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como, seu retorno aos locais onde serão instalados os equipamentos pela empresa contratada.
Caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema através de assistência remota, a critério da CONTRATANTE, devera a CONTRATADA realizar uma ação on-site para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do equipamento, sem prejuízo dos tempos constantes na Tabela 3 - Níveis de Serviço. A CONTRATADA, neste caso, deve prover o suporte no local (On Site) e se responsabilizará pelas despesas de deslocamento do especialista.
Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema, devendo ser atendidas as seguintes condições:
Os chamados serão registrados e deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe designada pela CONTRATANTE, contendo data e hora da chamada, o problema ocorrido, a solução, data e hora de conclusão;
Decorrido os prazos previstos nos Níveis de Serviço, item 8, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a descontar a pontuação mensal da CONTRATADA dentro dos parâmetros explicitados na Tabela 5 - Ocorrências NMA.
É garantido a CONTRATADA o direito a ampla defesa frente aos resultados da apuração dos Níveis de Serviço, bem como a apresentação das justificativas que se fizerem necessárias.
As justificativas, devidamente fundamentadas, aceitas pelo gestor e pelo fiscal técnico do contrato poderão anular a incidência de multas, advertências e descontos na apuração do Nível de Serviço.
Exigência da marca
A marca indicada nas especificações do objeto da licitação é aquela que deve, necessariamente, ser oferecida pela licitante, sob pena de desclassificação da proposta quanto ao grupo ofertado.
Requisito não se aplica à contratação em tela.
Lei nº 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 10.024/2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Decreto nº 8.540/2015 - Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.
Instrução Normativa nº 5/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa SLTI nº 1/2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
Lei n.º 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
A Contratada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura do contrato.
Para fins de prazos neste processo, considerar-se-ão horas úteis o período de segunda à sexta-feira, das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, sem interrupção ao meio-dia, em dias úteis na cidade de atendimento do chamado.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
Preferência pelo uso de documentação em formato eletrônico foi adotada, visando minimizar o uso de papel e, portanto, a produção de resíduos de serviços gráficos.
Devido à natureza da contratação, que envolve a contratação de prestação de serviços de suporte técnico para equipamentos e softwares da marca Huawei, sem que sejam utilizados equipamentos ou materiais não nocivos ao meio ambiente, não se identificou a pertinência de serem definidos critérios ambientais.
Não é aplicável margem de preferência para os serviços nacionais, conforme previsto no §5º do artigo 3º da Lei nº 8.666, em face de redação dada pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, pois as normas técnicas aplicáveis no presente caso são de natureza internacional, recepcionadas no âmbito nacional pela ABNT, não havendo, portanto, distinção prática entre as normas brasileiras e normas internacionais, estando inclusive tal vinculação reforçada por meio de acordos de reconhecimento mútuo firmados pelo INMETRO assim como entranhadas na própria natureza da metrologia moderna, que prima pela rastreabilidade dos processos de medição a padrões internacionais de referência.
Ressalta-se que não foram identificados outros critérios de sustentabilidade aplicáveis na consulta aos seguintes documentos para verificação da aplicabilidade de outras normas ou diretrizes de promoção da sustentabilidade da contratação:
Manual Prático de Licitações Sustentáveis da Agência Nacional de Telecomunicações, 1ª Edição, de maio de 2016 (disponível em:http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php/licitacoes-e-contratos);
Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (3ª ed. Machado,Alessandro Q. (Coord.); Clare, Celso V.; Carvalho, Flávia G. de; Paz e Silva Filho, Manoel; Bliacheris, Marcos W.; Ferreira, Maria Augusta S. de O.; Barth, Maria Leticia B. G.; Santos, Mateus L. F.; Gomes, Patricia M.; Villac,Teresa.Brasília: AGU, abril, 2020), especialmente no que couber também, as diretrizes específicas relacionadas ao enfrentamento da COVID-19, previstas nele (disponível em: https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270265);
Guia de Sustentabilidade nas Contratações - Justiça do Trabalho, aprovado pela resolução nº 103, de 25 de maio de 2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Guia de Compras Públicas Sustentáveis para Administração Federal, publicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão organização “Governos Locais pela Sustentabilidade”, ICLEI;
Compra Sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva; Betiol, Luciana S.; Uehara, Thiago H. K.; Laloë, Florence K.; Appugliese, A. Gabriela; Adeodato, Sérgio; Ramos, Lígia; Monzoni Neto, Mario P.; São Paulo: Programa Gestão Pública e Cidadania, 2012; e,
Cartilha “Meio ambiente e a Indústria de Embalagem”, da Associação Brasileira de Embalagem.
Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Em caso de substituição de equipamento, deverá ser mantida ou melhorada a arquitetura tecnológica atualmente em operação as quais foram especificadas no item 2.2 deste documento.
Requisitos de Projeto e de Implementação
Requisito não se aplica à contratação em tela.
Em caso de substituição de equipamento, o serviço de substituição deverá seguir os padrões atuais da rede sem fio da Anatel, conforme equipamentos definidos por meio do item 2.2 acima.
Os equipamentos adquiridos pela Anatel em decorrência de substituição de equipamentos deverão conter garantia simples de 20 (vinte) meses, a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Demais orientações relacionadas ao recebimento e prazos foram estabelecidas no item 8.21.
Requisitos de Experiência Profissional
A contratada deverá estar apta a atender todos os requisitos técnicos estabelecidos no Termo de Referência.
Requisitos de Formação da Equipe
A contratada deverá estar apta a atender todos os requisitos técnicos estabelecidos no Termo de Referência.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
Deverão ser seguidos todos os requisitos estabelecidos na seção 7 referente ao modelo de execução do contrato e níveis de serviço definidos na seção 8.
Requisitos de Segurança e Segurança da Informação
A CONTRATADA deverá manter sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulgá-las, garantindo o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces eventualmente utilizados na execução das atividades, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
A CONTRATADA deverá atender ao disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações da ANATEL (POSIC/ANATEL), em suas normas integrantes e os profissionais que tiverem acesso ao ambiente computacional da Agência, deverão assinar o Termo de Responsabilidade de Acesso às Soluções de TI (SEI nº 6084409).
Compete à CONTRATANTE dar ciência à CONTRATADA da POSIC/ANATEL e demais normas da ANATEL.
A CONTRATADA não poderá armazenar consigo qualquer documento técnico que contemple configurações aplicadas nos equipamentos implantados na rede da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE todas as senhas utilizadas para a configuração dos equipamentos, as quais deverão ser alteradas pela CONTRATANTE com o apoio técnico da CONTRATADA, logo após o encerramento do contrato.
A CONTRATADA deverá prover segurança de acesso físico e lógico aos recursos da CONTRATANTE que estiverem sob sua guarda.
Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela CONTRATADA ou seus prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação.
A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a Agência, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pela CONTRATANTE.
Todos os perfis de acesso e caixas postais eventualmente concedidos à CONTRATADA deverão ser imediatamente excluídos após o término do contrato.
A CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação
A CONTRATADA deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE durante a realização de atividades no ambiente desta. Essa sujeição não caracteriza qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Deverão ser adotadas as versões mais recentes dos softwares básicos do ambiente da CONTRATANTE.
responsabilidades da contratante
Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 29;
Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32;
Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
responsabilidades da contratada
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Além do estatuído neste Edital e em seus Anexos, a Contratada cumprirá as instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos prédios administrativos da Anatel.
Modelo de Execução Contrato
Início da Execução
A Contratada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura do contrato.
A Contratada deverá fornecer, quando da iniciação dos serviços a indicação das formas de contato para abertura de chamado técnico, como sítio internet, e-mail ou números telefônicos, que deverão estar de acordo com os padrões definidos pelo Termo de Referência.
Sigilo
Todos os dados e todas as informações a que a Contratada tiver acesso durante a prestação dos serviços relativos ao objeto desta licitação revestem-se de caráter sigiloso, sendo terminantemente proibida, em qualquer circunstância, a divulgação e o uso desses dados e informações fora dos estritos limites das atividades inerentes ou decorrentes dos serviços contratados.
A proibição persistirá mesmo após rescisão ou término da vigência do contrato.
O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS IV e V (SEI nº 6072513) e (SEI nº 6072527).
Vistoria Técnica
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços.
Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis os locais onde serão executados os serviços para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento da natureza, da área e das condições de sua execução.
As vistorias técnicas serão agendadas na Gerencia de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes da Anatel, por meio do e-mail cc.gimr@anatel.gov.br.
Não tendo realizado a vistoria de que trata este título, a licitante não poderá arguir desconhecimento do local, da área ou da infraestrutura existente.
A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Locais de atendimento e contato
Tabela 2 - Locais de atendimento e contato
Unidade |
Nome da Unidade |
Nome Empresarial |
CNPJ |
Endereço |
Fiscal |
Telefone |
Quantidade APs |
Quantidade Controladoras |
Sede |
Agência Nacional de Telecomunicações - Sede |
Agência Nacional de Telecomunicações - Sede |
02.030.715/0001-12 |
SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H - CEP 70070-940 - Brasília/DF |
Rogério Abreu dos Santos; Lourenço Tomazette Neto |
(61)2312-1982 (61)2312-2597 |
118 |
5 |
GR01 |
Gerência Regional no Estado de São Paulo |
Agência Nacional de Telecomunicações - SP |
02.030.715/0002-01 |
Rua Vergueiro, nº 3073, Vila Mariana - CEP 04101-300 - São Paulo/SP |
Djalma José Rego Corrêa Gonçalves; |
(11)2104-8775 |
26 |
|
GR02 |
Gerência Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo |
Agência Nacional de Telecomunicações - RJ |
02.030.715/0005-46 |
Praça XV de Novembro, nº 20 - 9º e 10º andares, Centro - CEP 20010-010 - Rio de Janeiro/RJ |
Ricardo Oliveira Monteiro; |
(21)2105-1972 |
30 |
|
UO02.1 |
Unidade Operacional no Estado do Espírito Santo |
Agência Nacional de Telecomunicações - ES |
02.030.715/0013-56 |
Rua Abiail do Amaral Carneiro, nº 41, Salas 501 a 504, Ed. Palácio Enseada, Enseada do Suá - CEP 29050-535 - Vitória/ES |
Daniel Quintão Ferreira; |
(27)4009-6718 |
5 |
|
GR03 |
Gerência Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina |
Agência Nacional de Telecomunicações - PR |
02.030.715/0009-70 |
Rua Vicente Machado, n° 720, Batel - CEP 80420-011 - Curitiba/PR |
Marcelo Dalke; |
(41)3219-7080 |
12 |
|
UO03.1 |
Unidade Operacional no Estado de Santa Catarina |
Agência Nacional de Telecomunicações - SC |
02.030.715/0008-99 |
Rua Saldanha Marinho, nº 205, Centro - CEP 88010-450 - Florianópolis/SC |
Clinton Carmo Oliveira; |
(48)3212-7050 |
5 |
|
GR04 |
Gerência Regional no Estado de Minas Gerais |
Agência Nacional de Telecomunicações - MG |
02.030.715/0003-84 |
Rua Maranhão, nº 166, Santa Efigênia - CEP 30150-330 - Belo Horizonte/MG |
Elson José da Silva; |
(31)2101-6112 |
17 |
|
GR05 |
Gerência Regional no Estado do Rio Grande do Sul |
Agência Nacional de Telecomunicações - RS |
02.030.715/0004-65 |
Av. Princesa Isabel, nº 778, Santana - CEP 90620-000 - – Porto Alegre/RS |
Fernando Richter Sebenello; |
(51)3230-1917 |
15 |
|
GR06 |
Gerência Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas |
Agência Nacional de Telecomunicações - PE |
02.030.715/0023-28 |
Rua Joaquim Bandeira, nº 492, Boa Viagem - CEP 51160-290 - Recife/PE |
Alberto da Silva Miranda Neto; |
(81)3472-8325 |
9 |
|
UO06.1 |
Unidade Operacional no Estado de Alagoas |
Agência Nacional de Telecomunicações - AL |
02.030.715/0021-66 |
Rua Antônio Gerbase, nº 58, Pitanguinha - CEP 57052-160 - Maceió/AL |
Douglas Aquino de Melo; |
(82)3216-3126 |
3 |
|
UO06.2 |
Unidade Operacional no Estado da Paraíba |
Agência Nacional de Telecomunicações - PB |
02.030.715/0022-47 |
Rua João Domingos, s/n, Miramar - CEP 58043-010 - João Pessoa/PB |
Ivanildo Bezerra de Albuquerque; |
(83)3255-8809 |
4 |
|
GR07 |
Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins |
Agência Nacional de Telecomunicações - GO |
02.030.715/0010-03 |
Rua 13, nº 618, Setor Marista - CEP 74150-140 - Goiânia/GO |
Hebert Moreira Magalhães; |
(62)3236-9010 |
10 |
|
UO07.1 |
Unidade Operacional no Estado de Mato Grosso |
Agência Nacional de Telecomunicações - MT |
02.030.715/0026-70 |
Rua General Mauricio Cardoso, nº 54, Duque de Caxias - CEP 78043-316 - Cuiabá/MT |
Maria Fernanda Rodrigues Huszcz; |
(65)3316-8012 |
4 |
|
UO07.2 |
Unidade Operacional no Estado de Mato Grosso do Sul |
Agência Nacional de Telecomunicações - MS |
02.030.715/0025-90 |
Rua 13 de Junho, nº 1.233, Centro - CEP 79002-430 - Campo Grande/MS |
Jorge Luiz Pereira Baptista; |
(67)3322-7032 |
5 |
|
UO07.3 |
Unidade Operacional no Estado de Tocantins |
Agência Nacional de Telecomunicações - TO |
02.030.715/0024-09 |
Quadra 104 Norte, Rua NE-07, Lote 25, Plano Diretor Norte - CEP 77006-026 - Palmas/TO |
Alexsandro dos Santos Gouveia; |
(63)3219-6022 |
3 |
|
GR08 |
Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe |
Agência Nacional de Telecomunicações - BA |
02.030.715/0018-60 |
Rua Alceu Amoroso Lima, nº 822, Pituba – CEP 41820-770 - Salvador/BA |
Leonardo Lago Araújo; |
(71)3616-5313 |
13 |
|
UO08.1 |
Unidade Operacional no Estado de Sergipe |
Agência Nacional de Telecomunicações - SE |
02.030.715/0020-85 |
Av. Dr. Roosewelt Dantas Cardoso de Menezes, nº 1.013, Centro - CEP 49010-410 – Aracaju/SE |
Breno Cesar Santana; |
(79)4009-8805 |
3 |
|
GR09 |
Gerência Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí |
Agência Nacional de Telecomunicações - CE |
02.030.715/0014-37 |
Avenida Senador Virgílio Távora, nº 2.500, Dionísio Torres - CEP 60170-251 - Fortaleza/CE |
Evandro Moreira de Norões Brito; |
(85)3304-3210 |
12 |
|
UO09.1 |
Unidade Operacional no Estado do Rio Grande do Norte |
Agência Nacional de Telecomunicações - RN |
02.030.715/0019-41 |
Av. Rodrigues Alves, nº 1187, Tirol - CEP 59020-200 - Natal/RN |
Ramsés Augusto de Lima Caldas; |
(84)4009-1505 |
6 |
|
UO09.2 |
Unidade Operacional no Estado do Piauí |
Agência Nacional de Telecomunicações - PI |
02.030.715/0011-9 4 |
Av. Universitária, nº 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909,19º andar, Bairro Fátima - CEP 64049-494 - Teresina/PI |
Marcus Vinicius Neves Silva; |
(86)4009-1508 |
4 |
|
GR10 |
Gerência Regional nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá |
Agência Nacional de Telecomunicações - PA |
02.030.715/0006-27 |
Travessa Rosa Moreira, nº 476, Bairro do Telégrafo - CEP 66113-110 - Belém/PA |
Edda Almeida Ferreira; |
(91)3323-2120 |
9 |
|
UO10.1 |
Unidade Operacional no Estado do Maranhão |
Agência Nacional de Telecomunicações - MA |
02.030.715/0012-75 |
Rua das Sucupiras nº 32, Quadra 47, Bairro Jardim Renascença - CEP 65075-400 - São Luís/MA |
Mauro Brandão Barbosa Neto; |
(98)3214-6028 |
3 |
|
UO10.2 |
Unidade Operacional no Estado do Amapá |
Agência Nacional de Telecomunicações - AP |
02.030.715/0016-07 |
Rua Jovino Dinoá nº 4.019, Beirol – CEP 68902-030 - Macapá/AP |
Wilson Toloza Costa; |
(96)3312-3020 |
5 |
|
GR11 |
Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima |
Agência Nacional de Telecomunicações - AM |
02.030.715/0007-08 |
Rua Borba, nº 698, Cachoeirinha - CEP 69065-030 - Manaus/AM |
Patrick Moreira Teixeira; |
(92)3621-6336 |
9 |
|
UO11.1 |
Unidade Operacional no Estado de Rondônia |
Agência Nacional de Telecomunicações - RO |
02.030.715/0027-51 |
Rua Afonso Pena, nº 118, 1º e 2º Pisos, Edifício Comercial Dermagastro, Centro, Porto Velho/RO. CEP: 76.801- 080. |
Diego Alves Amoedo; |
(69)3217-0211 |
6 |
|
UO11.2 |
Unidade Operacional no Estado do Acre |
Agência Nacional de Telecomunicações - AC |
02.030.715/0015-18 |
Rua Marechal Deodoro, nº 340 - 7º andar, Ed. do Ministério da Fazenda, Centro - CEP 69.903-900 - Rio Branco/AC |
Edila Neile Pires da Silva; |
(68)3212-0106 |
4 |
|
UO11.3 |
Unidade Operacional no Estado de Roraima |
Agência Nacional de Telecomunicações - RR |
02.030.715/0017-80 |
Rua Uailã, nº 529, Bairro 13 de setembro - CEP 69308-450 - Boa Vista/RR |
Augusto Cesar Pinho de Queiroz; |
(95)3621-2017 |
3 |
|
Total |
343 |
5 |
Horários de atendimento
Os serviços devem ser executados sob demanda, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 8h às 18h, de acordo com especificações constantes neste Termo de Referência.
Devem ser observados os níveis de serviços definidos no item 8 deste Termo de Referência.
Para fins de prazos neste processo, considerar-se-ão horas úteis o período de segunda à sexta-feira, das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, sem interrupção ao meio-dia, em dias úteis na cidade de atendimento do chamado.
Solicitações de Atendimento Técnico Presencial ou Técnico a Distância
A Contratada deverá fornecer, quando da iniciação dos serviços a indicação das formas de contato para abertura de chamado técnico, como sítio internet, e-mail ou números telefônicos, que deverão estar de acordo com os padrões definidos pelo Termo de Referência.
As solicitações de atendimento poderão partir da Gestão, da Fiscalização Contratual ou de algum profissional indicado pela Anatel.
Demais requisitos
As despesas de custeio com deslocamento dos equipamentos ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
Unidades de Medida
Para o Item 1 a unidade de medida de valoração a ser utilizada será a "mensal", composto pelo custo do valor cobrado mensalmente e para os demais itens a unidade de valoração será "unidade de material sob demanda".
Requisitos legais
Lei nº 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto n.º 10.024/19 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
Instrução Normativa SEGES nº 5/2017 - Dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços continuados ou não.
Instrução Normativa SLTI nº 1/2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
Lei n.º 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Recebimento
O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Contratada.
Será concedido aceite mensal, em até 15 (quinze) dias, contados do encerramento do período mensal de referência, após a verificação de conformidade pelo Órgão Responsável e do recebimento da nota fiscal de serviços, prevalecendo a data que ocorrer por último.
A verificação de conformidade consistirá na validação pela CONTRATANTE:
do perfeito estado de funcionamento do equipamento, nos casos em que, durante todo o período mensal de referência, não ocorreu chamado técnico;
dos serviços executados, avaliando-se os resultados obtidos e o perfeito estado de funcionamento do equipamento, sendo levados em consideração os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
Para os itens 2 e 3 serão emitidos Termos de Recebimento Definitivos, considerando os prazos do Cronograma Físico Financeiro, item 12.
Modelo de Gestão do Contrato
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A gestão do Contrato será de responsabilidade da Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes, em conformidade o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com as regras definidas em portaria da Agência.
Cabe ao gestor e aos agentes fiscalizadores anotar no Relatório de Acompanhamento da Execução Contratual, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), todas as ocorrências verificadas durante a execução do contrato e determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, com fundamento na Portaria nº 2105, de 18 de outubro de 2019 (SEI nº 4774155), c/c §1º, art. 67 da Lei nº 8.666/93.
O(s) Relatório(s) de Acompanhamento da Execução Contratual deverá(ão) ser incluído(s) nos autos de "Gestão do Contrato: Acompanhamento da Execução", visando dar suporte ao Gestor quanto à execução do contrato, especialmente no momento do atesto da despesa e nas eventuais prorrogações contratuais.
Referido(s) relatório(s) será(ão) elaborado(s) obrigatoriamente por ocasião do(s) pagamento(s), e sempre que a área gestora julgar necessário, devendo ser assinado(s) pelo(s) fiscal(is) do contrato e pelo preposto da empresa.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
Níveis de Serviço
Os níveis de serviço esperados para atendimento a esses eventos se encontram na Tabela 3 - Níveis de Serviço, cabendo as seguintes observações:
A classificação da severidade do evento será determinada a critério da CONTRATANTE, pela sua necessidade e criticidade que representa o ativo em sua rede local, respeitando-se o descrito na Tabela 4 - Classificação de Eventos;
Todos os tempos especificados na Tabela 3 - Níveis de Serviço são contados a partir da abertura do respectivo número de identificação do chamado.
Tabela 3 - Níveis de Serviço
Modelo Equipamento |
Local de suporte |
Severidade |
Tempo para confirmação do chamado |
Tempo de solução em horas úteis |
Access Point Huawei Modelo AP711ODN-AGN |
Todas as capitais |
A |
15 minutos |
8h |
B |
15 minutos |
16h |
||
Controladora Huawei para Pontos de Acesso (AP) Modelo AC-6605 series com capacidade para ate 100 Pontos de Acesso |
Brasília |
A |
15 minutos |
8h |
B |
15 minutos |
16h |
||
Qualquer equipamento |
Todas as capitais |
C |
15 minutos |
24h |
Tempo para confirmação do número do chamado: tempo máximo para confirmação do registro do chamado, via contato telefônico, e-mail ou sitio eletrônico na Web.
Tempo Solução: tempo máximo, contabilizado a partir do registro do chamado, para restabelecimento da operação do equipamento ou solução do chamado. Considerar-se-ão horas úteis o período de segunda à sexta-feira, das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, sem interrupção ao meio-dia, em dias úteis na cidade de atendimento do chamado.
Os atendimentos poderão, a critério da CONTRATANTE, ser realizados fora do horário de expediente, em finais de semana ou feriados.
Tabela 4 - Classificação de Eventos
(A) Emergencial |
São consideradas como "Emergência" todas as falhas cujas consequências tenham impactos sobre o serviço e o tráfego e/ou recursos que exijam atenção imediata. Ex: Perda de redundância ou situação de funcionamento parcial que possa levar a interrupção parcial ou total de serviços, perda de trafego ou de gerencia. |
(B) Grave |
Problemas que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas / serviços. São problemas graves ou perturbações que afetam uma área especifica de determinada funcionalidade. Ex: Reinicialização de módulos, degradação de desempenho, perda de funcionalidades. |
(C) Pedido de Informação |
Solicitação de informações sobre o funcionamento dos equipamentos, possíveis configurações ou usos. |
Modelo de Execução para Substituição de Equipamentos (Itens 2 e 3)
Refere-se a troca de equipamento por outro no caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento.
A CONTRATADA deve apresentar laudo técnico informando a inviabilidade de manutenção dos equipamentos. A substituição definitiva fica condicionada, em qualquer caso, à aceitação pela Anatel, após prévia avaliação técnica pelos fiscais técnicos quanto às condições da necessidade de substituição.
Os equipamentos devem ter características técnicas iguais ou superiores aos existentes na solução de rede sem fio da Anatel, podendo a CONTRATANTE rejeitar a substituição de quaisquer itens que não estejam em conformidade com os regulamentos editados pela Anatel, com as normas por ela adotadas ou incompatíveis com a solução da CONTRATANTE.
O prazo máximo para a substituição dos equipamentos dos itens 2 e 3 será de 30 (trinta) dias corridos, sendo que nesse prazo o equipamento ou componente deverá instalado na Anatel em perfeito estado de funcionamento.
Os equipamentos adquiridos pela Anatel em decorrência de substituição de equipamentos deverão conter garantia simples de 20 (vinte) meses, a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Relatórios Técnicos
Cada chamado técnico realizado pela Anatel será registrado pela Contratada em relatório específico, visando o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
No relatório técnico deverão constar de forma clara: diagnóstico do problema, soluções provisórias, soluções definitivas, hipóteses sob investigação, dados que comprovem o diagnóstico, data e horário de início e fim do atendimento, assim como todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos, além da assinatura do técnico da Contratada responsável pela resolução do problema.
Prazo de entrega do relatório ao demandante do chamado: 3 (três) dias úteis após o encerramento do chamado.
A Gestão Contratual executará a Avaliação da Qualidade da Prestação do Serviço pela CONTRATADA com base no indicador definido seguir:
O indicador será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA);
A finalidade do indicador será a de permitir que a Gestão e Fiscalização Contratual afiram objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade do serviço prestado pela CONTRATADA;
A meta a ser cumprida pela CONTRATADA será a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,7;
A forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela Gestão Contratual, da Ocorrência da CONTRATADA nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências” abaixo:
Tabela 5 - Ocorrências NMA
Descrição da ocorrência |
Incidência |
Pontos perdidos |
Entregar documento de cobrança em prazo superior a 30 dias úteis após o período de apuração do serviço realizado; |
Por ocorrência |
0,3 ponto |
Registrar informações no sistema de helpdesk/sistema de registro de chamado em inobservância aos atributos de detalhamento, precisão, expressão da verdade ou atualização; |
Por ocorrência |
0,1 ponto |
Confirmar a criação do chamado em tempo superior a 15 (quinze) minutos; |
Por ocorrência |
0,1 ponto |
Concluir atendimento em prazo superior ao estabelecido na Tabela 3 - Níveis de Serviço; |
Por ocorrência |
0,2 ponto |
Encerrar chamado sem que o atendimento tenha resolvido o problema do equipamento; |
Por ocorrência |
0,5 ponto |
Deixar de substituir, no prazo de 30 (trinta), equipamentos que se enquadrem no item 8.21; |
Por ocorrência |
1 ponto |
Não apresentar o relatório técnico no prazo de 3 (três) dias úteis |
Por ocorrência |
0,2 ponto |
Cobrar valores contratados incorretamente; |
Por documento de cobrança |
0,3 ponto |
Deixar de reapresentar nova cobrança em até 60 (sessenta) dias, após a devolução de documento de cobrança que apresentou erros, inconsistências ou desacordos com o previsto contratualmente. |
Por ocorrência |
0,5 ponto |
O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez verificada a ocorrência da CONTRATADA nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências”, deverão ser descontados os pontos correspondentes.
A apuração dar-se-á de forma mensal, após o encerramento da vigência de cada ordem de serviço.
O mecanismo de cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula: NMA = 10 - ∑ pontos perdidos
FAIXAS DE ADEQUAÇÃO NO PAGAMENTO
A adequação do pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas prevista no item 2.6 , Anexo V, da Instrução Normativa n. 05/2017/SLTI/MPOG, dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação (NMA) acima descrita, obtida pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir:
Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 9,7 e maior ou igual a 9,5 sujeitará a CONTRATADA a simples notificação;
A faixa específica de tolerância que ensejará adequações no(s) pagamento(s) da CONTRATADA e abaixo da qual a sujeitará às sanções legais será o intervalo compreendido entre uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 9,5 e maior ou igual a 8,5. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita a adequação de 1% no valor do pagamento devido para o período, a cada décimo de ponto perdido abaixo de 9,5 e acima de 8,5.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
SANÇÕES DECORRENTES DA NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA)
No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia e o contraditório, aplicar as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, balizadas pela Nota Mensal de Avaliação (NMA), considerando os critérios abaixo definidos:
Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 8,5 e maior ou igual a 7,5, sujeitará a CONTRATADA a aplicação da sanção administrativa de "Advertência", além de promovida adequação no pagamento.
Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 7,5 e maior ou igual a 6,5, sujeitará a CONTRATADA a aplicação da sanção administrativa de “Multa”, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente, além de promovida adequação no pagamento.
Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 6,5 e maior ou igual a 5,5, sujeitará a CONTRATADA a aplicação da sanção administrativa de “Multa”, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da fatura correspondente, além de promovida adequação no pagamento.
Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 5,5, sujeitará a CONTRATADA a aplicação da sanção administrativa de “Multa”, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da fatura correspondente, cumulada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, além de promovida adequação no pagamento.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
O documento de cobrança deverá ser peticionado diretamente pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Para que o peticionamento seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro de usuário externo no SEI, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do link a seguir: http://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno
Caso o representante da CONTRATADA não tenha procedido o mencionado cadastro como usuário externo no referido sistema, não será possível a realização do atesto.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = ( 6 / 100 )/365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
A CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso imputável, exclusivamente, à Administração Pública (art. 15 da Lei nº 10.192/2001, arts. 394, 395 e 397 do Código Civil e art. 54, caput, da Lei nº 8.666/1993).
sanções
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:
advertência, com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;
multa, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993;
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste Item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso da penalidade prevista na alínea “e”, a contar da abertura de vistas.
Sanções decorrentes da Nota Mensal de Avaliação (NMA):
As sanções decorrentes da Nota Mensal de Avaliação (NMA) serão aquelas detalhadas no item 8.25 deste documento.
Sanções decorrentes do descumprimento das tabelas de obrigações da CONTRATADA:
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,3% (três décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10,1% (dez virgula um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 6 e 7, abaixo e ;
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 deste Termo de Referência
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 10.9.1, 10.9.2 e 10.9.3 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 6 e 7:
Tabela 6
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 7
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
5 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
6 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
7 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
8 |
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Anatel, inclusive quanto aos preços praticados no contrato. |
03 |
9 |
Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, durante todo o período de vigência do contrato decorrente desta proposição. |
01 |
10 |
Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado. |
01 |
11 |
Fornecer números telefônicos ou outros meios de comunicação para contato com seu preposto, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra. |
01 |
12 |
Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho. |
01 |
13 |
Garantir sigilo e inviolabilidade das informações que tiver acesso em virtude da prestação do serviço contratado. |
05 |
14 |
Responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. |
03 |
15 |
Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto. |
03 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
estimativas de preços da contratação
Tabela 8 - Estimativa de Preço
Grupo |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CATSER/CATMAT |
Unidade de Medida |
Quantidade máxima |
Valor Unitário Máximo Aceitável |
Valor Total Máximo Aceitável |
I |
1 |
Suporte técnico para equipamentos e softwares da marca Huawei, que compõem a Solução de Rede Sem Fio (WiFi) da Anatel, pelo período de 20 (vinte) meses |
CATSER 27740 |
Meses |
20 |
R$ 17.452,82 |
R$ 349.056,30 |
2 |
Access Point (Substituição) |
CATMAT 404260 |
Unidade de material sob demanda |
30 |
R$ 2.423,35 |
R$ 72.700,35 |
|
3 |
Controladora Wifi com capacidade para até 100 APs (Substituição) |
CATMAT 150345 |
Unidade de material sob demanda |
1 |
R$ 37.138,44 |
R$ 37.138,44 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO |
R$ 458.895,09 |
O detalhamento da pesquisa de preços encontra-se no Informe 53 (SEI nº 6052173) que faz parte do processo de contratação.
adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro
Segundo Manual Técnico de Orçamento da SOF (Secretaria de Orçamento Federal), a aquisição pretendida possui natureza de despesa de custeio.
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da ANATEL, disponibilizados no Projeto/Atividade 24122210620000001 – “Administração da Unidade” e na seguinte Natureza de Despesa: 33.90.40.00 – “Serviços de TIC – Pessoa Jurídica”.
Cabe esclarecer que a ação que respalda a despesa fruto desta contratação se classifica como "Atividade". Isto porque, no caso da Anatel as Ações podem ser classificadas em Projetos, Atividades ou Operações Especiais, sendo que atualmente a Anatel só possui Atividades e Operações Especiais.
Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Etapa |
Item |
Prazo Estimado |
Pagamento |
Assinatura do contrato |
Todos |
- |
0% |
Início da prestação do serviço |
Todos |
Em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato |
0% |
Execução do serviço |
1 |
Periodicamente, a cada ciclo mensal |
0% |
Cobrança do serviço |
1 |
Periodicamente, após a execução do serviço |
0% |
Avaliação de prestação de serviços, determinação da Nota Mensal de Avaliação (NMA) e atesto da cobrança |
1 |
Periodicamente, em até 10 dias úteis após a cobrança do serviço |
0% |
Pagamento do serviço |
1 |
Periodicamente, em até 10 dias úteis após o atesto da cobrança |
1/20 |
Emissão Ordem de serviço |
2 e 3 |
- |
0% |
Entrega do(s) equipamento(s) da OS |
2 e 3 |
Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de serviço |
0% |
Termo de Recebimento Provisório |
2 e 3 |
Em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do equipamento |
0% |
Termo de Recebimento Definitivo |
2 e 3 |
Em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório |
0% |
Cobrança do equipamento |
2 e 3 |
Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo |
0% |
Atesto da cobrança |
2 e 3 |
Em até 10 dias úteis após a cobrança do equipamento |
0% |
Pagamento do serviço |
2 e 3 |
Em até 10 dias úteis após o atesto da cobrança |
100% |
regime de execução do contrato
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global quanto ao item 1 e empreitada por preço unitário em relação aos itens 2 e 3.
critérios técnicos para seleção do fornecedor
Capacidade Técnico-Operacional
Os interessados deverão comprovar capacidade técnico-operacional por meio da apresentação de atestado(s) detalhado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que explicite(m) incontestavelmente:
Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a garantia e/ou suporte técnico de, no mínimo, 50% da quantidade dos equipamentos elencados neste Termo de Referência, para ao menos 5 estados distintos.
Para comprovar requisitos como capacidade, quantidade e tecnologias utilizadas, a licitante poderá utilizar o somatório de atestados.
O(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional deverá(ão) conter:
Nome da empresa ou órgão que forneceu o atestado;
Descrição detalhada do serviço prestado;
Manifestação expressamente positiva acerca da qualidade dos serviços prestados pelo interessado; e
Endereço e identificação completos do responsável pela emissão do atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
No caso de atestado(s) fornecido(s) por empresa privada, não será(ão) aceito(s) aquele(s) emitido(s) pelo próprio interessado ou por empresa(s) pertencente(s) ao mesmo grupo empresarial, sendo considerado como pertencente(s) ao mesmo grupo empresa(s) controlada(s) pela licitante ou que tenha(m), pelo menos, uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da(s) empresa(s) emitente(s) e da empresa licitante.
Em linha com o Acórdão nº 1214/2013-Plenário do TCU, a licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da licitante e local em que foram prestados os serviços.
Caracterização do Serviço
A caracterização do objeto encontra-se detalhada no subitem "Enquadramento do Objeto como Bem/Serviço Comum" deste Termo de Referência.
Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada:
Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:
I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
§ 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
§ 2º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de fiscalização e consentimento relacionados ao exercício do poder de polícia não serão objeto de execução indireta.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
As empresas licitantes deverão apresentar declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
Para o Grupo I da "Tabela 1 - Descrição do objeto" será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º do Decreto n° 7.174, de 2010, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° de referido normativo.
As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
Considerando-se que a licitação tem por critério de julgamento o menor preço do grupo, a margem de preferência poderá ser aplicada em relação a item ou itens específicos que compõem o grupo, devendo o cálculo do valor global do grupo considerar, individualmente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item.
reajuste
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência, considerando o atual entendimento do Tribunal de Contas da União, no sentido de ser vedada a subcontratação do principal objeto da contratação (Acórdão nº 3.144/2011 – Plenário).
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
GARANTIA DA EXECUÇÃO
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A apólice de seguro garantia somente será aceita após verificação no site da Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
A carta fiança e fiança bancária somente poderão ser prestadas por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, nos termos da Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2325/96.
Para fins de comprovação da cláusula supra será consultada certidão de autorização de funcionamento emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras, a qual será aceita até 30 (trinta) dias após sua emissão
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato
ANEXOS
ANEXO I - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI nº 5998557);
ANEXO II - Modelo de Termo de Recebimento Provisório (SEI nº 5998516);
ANEXO III - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo (SEI nº 5998492);
ANEXO IV - Termo de Comprom. Manutenção de Sigilo em Contrato GIMR (SEI nº 6072513);
ANEXO V - Termo de Ciência de Manutenção de Sigilo GIMR (SEI nº 6072527);
ANEXO VI - Termo de Responsabilidade para Acesso à TI-Anatel GIMR (SEI nº 6084409).
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o presente documento segue assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, bem como pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no Decreto nº 10.024/2019, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
| Documento assinado eletronicamente por Rogerio Abreu dos Santos, Analista Administrativo, em 04/12/2020, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6229469 e o código CRC 62AC9318. |
Referência: Processo nº 53500.019091/2020-34 | SEI nº 6229469 |