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	Comentários sobre: Cai liminar que proibia as operadoras de cortarem serviços	</title>
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	<description>Telecomunicações em primeiro lugar</description>
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		<title>
		Por: Eduardo Silva Feitosa		</title>
		<link>https://www.minhaoperadora.com.br/2020/04/cai-liminar-que-proibia-as-operadoras-de-cortarem-servicos.html#comment-33783</link>

		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Silva Feitosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 21:11:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.minhaoperadora.com.br/2020/04/cai-liminar-que-proibia-as-operadoras-de-cortarem-servicos.html#comment-33782&quot;&gt;pablo alessandro&lt;/a&gt;.

Não usem drogas, amigos!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.minhaoperadora.com.br/2020/04/cai-liminar-que-proibia-as-operadoras-de-cortarem-servicos.html#comment-33782">pablo alessandro</a>.</p>
<p>Não usem drogas, amigos!</p>
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			</item>
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		<title>
		Por: pablo alessandro		</title>
		<link>https://www.minhaoperadora.com.br/2020/04/cai-liminar-que-proibia-as-operadoras-de-cortarem-servicos.html#comment-33782</link>

		<dc:creator><![CDATA[pablo alessandro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 18:30:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Boa tarde! Engraçado os comentários do povo aqui. parecem, que não leram a reportagem ou conseguiram interpretar. a reportagem fala sobre a revogação(derrubar)da liminar, que suspendeu a proibição das operadoras, de cortarem o serviços de telefonia e internet. povo burro e sem noção! o outro vem falar que a operadora X, deveria disponibilizar internet fibra, na sua cidade; que essa operadora X, que é ima ladra safada; corrupta e aproveitadora. apadrinhada pela também e então corrupta da Anatel; é uma marca expressiva. pelo amor de Deus! é muita ignorância e alienação desse povo. nem a pandemia da covid19, fez com que essa subraça, subdesenvolvida, aprendesse alguma coisa. É por isso, que Deus que me perdoe, pois não desejo. mas, se acontecer desse vírus maldito matar mais seres humanos, um ente querido seu e da sua família. Não vou ter pena! podia não desejo, mas se acontecer, com a família dos políticos primeiro; que é para eles sofrerem igual nos pobres mortais. se é, que eles vão sofrer, vendo  um dsdoseus familiares agonizando e morrendo; afinal, eles sao alienígenas e, com sangue de barata. Não tem pena da população e só visam seus próprios interesses financeiros e políticos. o mesmo que se acontecesse com esse Juiz e sua família, que suspendeu a liminar que proibia as operadoras de bloquear os serviços essenciais sim! tefonia e Banda larga; não teria um pingo de pena! pois, é um infeliz; maldito e miserável. pois, para ir trabalhar pelo próximo e em favor do pobre, não pode por conta da COVID19. mas, para proferir decisões esdrúxulas e abomináveis como essa e, no momento em que a população inteira ten que ficar é obrigada a ficar en casa, confinada; segregada; no cativeiro e em cárcere privado. ele (JUIZ) que está recebendo seu &quot;salário minimo&quot;, mas auxílio moradia; combustível; paletó; verba de gabinete, entre tantas outras. e que com certeza, não vai ter seus serviços essenciais bloqueados. Acolhe o recurso dessa maldita Anatel corrupta e, que nunca defendeu os interesses dos clientes, lesados e desrespeitados todos os dias, por essas malditas operadoras. ah! Mas para isso, o Juiz pode trabalhar! imagino o sacrifício e risco enorme, que Vossa Excelência não correu, para julgar tão inescrupulosa; nazista, decisão! Por dinheiro, esqueceu até a pandemia da covid19. Agora, vamos esperar sentados, o colegiado do órgão TRF, faça quando ele bem entender; a análise aberratica do julgado. agora, vão usar da desculpas de que os tribunais estão parados, por conta da COVID19. tem nojo dessa mentira chamada Justiça. os médicos; policiais; bombeiros e outris profissionais. estão na linha do tiro, trabalhando para ganhar uma miséria, porque esses serviços são essenciais! a justiça também não é um serviço essencial? É sim! está na Constituição Federativa da República do Brasil, em seu artigo 5°: XXXV &quot;a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;&quot; chama-se princípio da inafastabilidade da Jurisdição. Esse princípio, já é o suficiente, para justificar a essencialidade da Justiça e, que tal prestação jurisdicional, não poderia parar em nenguma hipotese. Em relação aos fundamentos pífios desse Juiz, de que pela ordem econômica, que poderiam get6um descontrole nas fina3em larga escala, e blá blá blá. nada disso é plausível. o funadamento é tão ridículo e pobre, assim como a decisão chula e revoltante. esse simplesmente deveria voltar para faculdade e, estudar a fundo, uma matéria que deveria e deve odiar. chamada Direito Constitucional, principalmente na parte dos direitos fundamentais e garantias, que sobrepõe; todos os argumentos e fundandamentos, apresentados pelo digníssimo Sr° Dr° Juiz. Ainda, o princípio da descontinuidade dos serviços, que está na Constituição e no D.administrativo. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR Dr° JUIZ, se esqueceu  de como funciona esse princípio, frente a situação que estamos vivendo e, o estado de calamidade pública; de defesa; sitio e guerra. nessas situações gravíssimas. Não tem esse mi mi mi, de que pelo brm da ordem econômica e financeira das empresas, o inadimplemento das obrigações, podem gerar um desequilíbrio e um colapso para empresas. cara, que nojo! pois, sou atiante do direito, e fico revoltado com essa fundamentacões ridículas. a sor6é grave. todos estão no mesmo barco. as pessoas estão perdendo seua empregos. idosos são estão sendo obrigados a ficarem em casa. como eles vão fazer, sem telefone e internet, para ver e falar com seus familiares. pedir ajuda e socorro, de médicos; ambulâncias e outros. decisão mais egoísta cara! então você peba no bem das grandes empresas(operadoras), que tem um capital e ações, que rendem diariamente e, de longe vão quebrar ou ter prejuízos econômicos. em detrimento a população carente, que não tem nem o que comer dentro de casa. que estão tendo seis direito e garantias fundamentais, violadas com essa decisão maldita! será que esse infeliz, o qual comparo a nazista do Hitler,não sabe que está com essa decisão; assinando a sentença de morte da população. sim, porque o direito a Saúde e a vida, tão invocafos pela constituição. esta6sendo violados! deixar a população sem o basico3e o minimo existêncial nesse momento de confinamento. Vão me desculpar, mas para mim, é crime de responsabilidade Cível e penal! que o colegiado do TRF, seja mais sensato. pois, essa Justiça inquisidora e criminosa, não me representa. Não compartilho desse ato atentatório, a dignidade humana; garantias e direitos fundamentais. por fim, as operadoras estao3tendo tanto prejuízos, que a operadora X, que os colegas conentaram aqui, que poderiam oferecer serviços de fibra faturou bilhões! se isso e um colapso ou desordem econômica, gostaria de saber o que eu sou e como vivo. e oara aqueles aqui, que acham que a operadoa X(Não pronuncio o nome, porque não estou aqui,para fazer merchandising ou propaganda de graça), ao oferecer servicos  fibra e com velocidades maiores. Sua internet vai melhorar. Sinto muito em decepciona-los, pois, as operadoras vão continuar a prestar um pessimo serviço. Todas elas. até o Superior Tribunal de Justiça, que deve ter a internet pic@ das galáxias, está reclamando. Pois todas as conferências e audiências virtuais. estão travando ou sendo interrompidas, por constantes quedas no sinal. E para aquelesque ainfa não acreditam. minha irmãtem internet dessa maldita operadora X, que domina o mercado e já deveria ter dafo tchau. É uma bost@. Porcaria!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde! Engraçado os comentários do povo aqui. parecem, que não leram a reportagem ou conseguiram interpretar. a reportagem fala sobre a revogação(derrubar)da liminar, que suspendeu a proibição das operadoras, de cortarem o serviços de telefonia e internet. povo burro e sem noção! o outro vem falar que a operadora X, deveria disponibilizar internet fibra, na sua cidade; que essa operadora X, que é ima ladra safada; corrupta e aproveitadora. apadrinhada pela também e então corrupta da Anatel; é uma marca expressiva. pelo amor de Deus! é muita ignorância e alienação desse povo. nem a pandemia da covid19, fez com que essa subraça, subdesenvolvida, aprendesse alguma coisa. É por isso, que Deus que me perdoe, pois não desejo. mas, se acontecer desse vírus maldito matar mais seres humanos, um ente querido seu e da sua família. Não vou ter pena! podia não desejo, mas se acontecer, com a família dos políticos primeiro; que é para eles sofrerem igual nos pobres mortais. se é, que eles vão sofrer, vendo  um dsdoseus familiares agonizando e morrendo; afinal, eles sao alienígenas e, com sangue de barata. Não tem pena da população e só visam seus próprios interesses financeiros e políticos. o mesmo que se acontecesse com esse Juiz e sua família, que suspendeu a liminar que proibia as operadoras de bloquear os serviços essenciais sim! tefonia e Banda larga; não teria um pingo de pena! pois, é um infeliz; maldito e miserável. pois, para ir trabalhar pelo próximo e em favor do pobre, não pode por conta da COVID19. mas, para proferir decisões esdrúxulas e abomináveis como essa e, no momento em que a população inteira ten que ficar é obrigada a ficar en casa, confinada; segregada; no cativeiro e em cárcere privado. ele (JUIZ) que está recebendo seu &#8220;salário minimo&#8221;, mas auxílio moradia; combustível; paletó; verba de gabinete, entre tantas outras. e que com certeza, não vai ter seus serviços essenciais bloqueados. Acolhe o recurso dessa maldita Anatel corrupta e, que nunca defendeu os interesses dos clientes, lesados e desrespeitados todos os dias, por essas malditas operadoras. ah! Mas para isso, o Juiz pode trabalhar! imagino o sacrifício e risco enorme, que Vossa Excelência não correu, para julgar tão inescrupulosa; nazista, decisão! Por dinheiro, esqueceu até a pandemia da covid19. Agora, vamos esperar sentados, o colegiado do órgão TRF, faça quando ele bem entender; a análise aberratica do julgado. agora, vão usar da desculpas de que os tribunais estão parados, por conta da COVID19. tem nojo dessa mentira chamada Justiça. os médicos; policiais; bombeiros e outris profissionais. estão na linha do tiro, trabalhando para ganhar uma miséria, porque esses serviços são essenciais! a justiça também não é um serviço essencial? É sim! está na Constituição Federativa da República do Brasil, em seu artigo 5°: XXXV &#8220;a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;&#8221; chama-se princípio da inafastabilidade da Jurisdição. Esse princípio, já é o suficiente, para justificar a essencialidade da Justiça e, que tal prestação jurisdicional, não poderia parar em nenguma hipotese. Em relação aos fundamentos pífios desse Juiz, de que pela ordem econômica, que poderiam get6um descontrole nas fina3em larga escala, e blá blá blá. nada disso é plausível. o funadamento é tão ridículo e pobre, assim como a decisão chula e revoltante. esse simplesmente deveria voltar para faculdade e, estudar a fundo, uma matéria que deveria e deve odiar. chamada Direito Constitucional, principalmente na parte dos direitos fundamentais e garantias, que sobrepõe; todos os argumentos e fundandamentos, apresentados pelo digníssimo Sr° Dr° Juiz. Ainda, o princípio da descontinuidade dos serviços, que está na Constituição e no D.administrativo. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR Dr° JUIZ, se esqueceu  de como funciona esse princípio, frente a situação que estamos vivendo e, o estado de calamidade pública; de defesa; sitio e guerra. nessas situações gravíssimas. Não tem esse mi mi mi, de que pelo brm da ordem econômica e financeira das empresas, o inadimplemento das obrigações, podem gerar um desequilíbrio e um colapso para empresas. cara, que nojo! pois, sou atiante do direito, e fico revoltado com essa fundamentacões ridículas. a sor6é grave. todos estão no mesmo barco. as pessoas estão perdendo seua empregos. idosos são estão sendo obrigados a ficarem em casa. como eles vão fazer, sem telefone e internet, para ver e falar com seus familiares. pedir ajuda e socorro, de médicos; ambulâncias e outros. decisão mais egoísta cara! então você peba no bem das grandes empresas(operadoras), que tem um capital e ações, que rendem diariamente e, de longe vão quebrar ou ter prejuízos econômicos. em detrimento a população carente, que não tem nem o que comer dentro de casa. que estão tendo seis direito e garantias fundamentais, violadas com essa decisão maldita! será que esse infeliz, o qual comparo a nazista do Hitler,não sabe que está com essa decisão; assinando a sentença de morte da população. sim, porque o direito a Saúde e a vida, tão invocafos pela constituição. esta6sendo violados! deixar a população sem o basico3e o minimo existêncial nesse momento de confinamento. Vão me desculpar, mas para mim, é crime de responsabilidade Cível e penal! que o colegiado do TRF, seja mais sensato. pois, essa Justiça inquisidora e criminosa, não me representa. Não compartilho desse ato atentatório, a dignidade humana; garantias e direitos fundamentais. por fim, as operadoras estao3tendo tanto prejuízos, que a operadora X, que os colegas conentaram aqui, que poderiam oferecer serviços de fibra faturou bilhões! se isso e um colapso ou desordem econômica, gostaria de saber o que eu sou e como vivo. e oara aqueles aqui, que acham que a operadoa X(Não pronuncio o nome, porque não estou aqui,para fazer merchandising ou propaganda de graça), ao oferecer servicos  fibra e com velocidades maiores. Sua internet vai melhorar. Sinto muito em decepciona-los, pois, as operadoras vão continuar a prestar um pessimo serviço. Todas elas. até o Superior Tribunal de Justiça, que deve ter a internet pic@ das galáxias, está reclamando. Pois todas as conferências e audiências virtuais. estão travando ou sendo interrompidas, por constantes quedas no sinal. E para aquelesque ainfa não acreditam. minha irmãtem internet dessa maldita operadora X, que domina o mercado e já deveria ter dafo tchau. É uma bost@. Porcaria!</p>
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