19/04/2024

Lei do Amazonas proíbe SVA sem autorização do cliente

A lei prevê que SVAs (serviço de valor adicionado) devem ser cobrados apenas com a autorização do consumidor.

Uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa do estado Amazonas proíbe a inclusão, sem prévia autorização do consumidor, de serviços de valor agregado em contas de telecomunicações. 

A nova lei também proíbe o aumento do preço dos pacotes em caso de cancelamento de uma SVA não solicitada pelo cliente. Os operadoras tem 90 dias para se adaptarem à nova legislação.

Um SVA, ou Serviço de Valor Adicionado, é uma forma que as operadoras, mediante a parcerias com plataformas de streaming, por exemplo, incrementam os planos, com extras, que podem chamar a atenção dos consumidores. Entre os SVAs mais habituais hoje em dia estão as plataformas que oferecem revistas e jornais, e acesso a serviços de streaming de música e conteúdo em vídeo.

VIU ISSO?

Amazonas é o segundo estado brasileiro a seguir esse modelo. O primeiro foi Santa Catarina, que em abril passou a barrar os SVA. De acordo com o deputado Marcos Vieira (PSDB), a função da lei é impedir a venda casada, situação em que as empresas oferecem outros serviços agregados ao que foi contratado.

A lei em Amazonas, proposta pelo deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), foi aprovada na última quinta-feira (09). O texto diz que produtos considerados “alheios” aos de telecom, como “serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente da denominação” não deverão ser comercializados de “forma onerosa” ao consumidor. 

Esse custo extra repassado ao consumidor foi explicado pelo deputado. Se a conta, por exemplo, é R$ 100, e eles incluem serviços de mais R$ 100, aí a conta vira R$ 200. Mas, na hora de pagar ICMS [Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias], as empresas só pagam o imposto sobre R$ 100 e não sobre R$200. Inclusive, a arrecadação do setor está caindo”

Os SVAs “somente poderão ser cobrados em fatura emitida por prestadora de telecomunicações se houver autorização prévia e expressa”.

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