17/04/2024

Nova lei em Santa Catarina barra SVAs

Lei estipula que serviços, que estavam agregados ao plano, precisam ser vendidos de forma dissociada.


Entrou em vigor uma lei (17.691/2019) em Santa Catarina que está deixando as operadoras de cabelo em pé. Vamos ao primeiro artigo da lei: “Ficam proibidas a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações”.

Caso você ainda não tenha associado o termo a sua aplicação, um SVA, ou Serviço de Valor Adicionado, é uma forma que as operadoras, mediante a parcerias com plataformas de streaming, por exemplo, incrementam os planos, com extras, que podem chamar a atenção dos consumidores. Entre os SVAs mais habituais hoje em dia estão as plataformas que oferecem revistas e jornais, e acesso a serviços de streaming de música e conteúdo em vídeo.


A função da lei, na visão do  deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), autor do projeto de  Lei 296/2018, é impedir a venda casada, situação em que as empresas oferecem outros serviços agregados ao que foi contratado.


Porém há também a questão de a arrecadação de impostos. Com o modelo que estava vigente, com a inclusão desses serviços no plano, a a arrecadação é menor, já que eles são isentos de ICMS. O estado arrecada a alíquota referente ao valor do plano, o que não engloba o valor individual de cada SVA.
A lei entende que esses serviços, que hoje são agregados, devem ser ofertados de forma dissociada. Serviços próprios ou de terceiros, alheios aos de telecomunicações, somente poderão ser ofertados de forma dissociada dos planos de serviços de telecomunicações”, diz o texto da lei.

VIU ISSO?


Tanto a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) quanto a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) são contrários a essa lei. Foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
As representantes das operadoras argumentam que o que está previsto na lei é inconstitucional, já que  conforme a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), é função da Anatel regular condicionamentos e os relacionamentos entre os usuários de Serviços de Valor Adicionado e as prestadoras.

Com a lei em vigor as operadoras têm que se mover para mudar suas estratégias, e os clientes no estado serão impactados. Por exemplo, com as próximas rodadas de convites para o TIM Beta. “De acordo com a Lei 17.691/2019, novos clientes dos DDDs 47, 48 e 49 não estão elegíveis ao plano TIM BETA.”, disse a operadora. 

As demais operadoras seguem a mesma linha, seus planos já foram reformulados, e os SVAs não serão mais ofertados. 

Lembrando que com ou sem SVAs o valor do plano é o mesmo. Entre os SVAs que eram oferecidos aos clientes das operadoras no estado podemos citar: Oi Revistas, Oi Jornais, Oi Livros, Clic News,  Vivo CloudSync, Vivo Guru, Kantoo Inglês, GoRead e NBA.


No entanto a forma como essa determinação está sendo aplicada varia. A Oi, por exemplo, ainda oferece no pós-pago o Fox+, HBO Go, WatchESPN, Discovery Kids On, Noggin e Coleção Oi

A lei também determina que “serviços de terceiros, que não sejam serviços de telecomunicações, “somente poderão ser cobrados em fatura emitida por prestadora de serviços de telecomunicações se houver autorização prévia e expressa do consumidor”.


Esse ponto corrobora com dados revelados pela Anatel no ano passado de que o número de reclamações registradas pela agência referente aos SVAs subiu de 22,8 mil em 2016 para 28,1 mil em 2017 no pós-pago. E85% dos casos clientes reclamam que as contratações não só são oferecidas através de abordagens insistentes, mas acabam por acontecer de forma automática sem consentimento.

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