29/03/2024

Teles não querem ser obrigadas a estender ofertas a clientes antigos

Associações que representam as operadoras entraram com ação no STF questionando norma que as obriga a estender novas promoções a clientes preexistentes.


As operadoras estão questionando na Justiça a norma que as obriga a estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes, sob pena de multa. 


Para isso, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).


As associações afirmam que a norma viola o artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União explorar serviços de telecomunicações e dispor sobre a organização dos mesmos.

As teles ainda sustentam que há afronta ao artigo 22, inciso IV, sobre competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, e também ao artigo 175, que fala sobre a competência para legislar sobre os direitos dos usuários de serviços de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
A regra a qual as operadoras estão questionando está prevista no Regulamento Geral do Consumidor, editado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

No entanto, as entidades afirmam que “o texto constitucional não deixa qualquer margem de dúvida sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, ou seja, a União é responsável pela regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações”.

Foi aplicado o rito abreviado para o julgamento da ação, conforme informações do Telesíntese. Assim, o STF poderá julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Também foram solicitadas informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no prazo de dez dias. 

Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que apresentem manifestação no prazo de cinco dias.

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