20/04/2024

Faltou energia? Serviço de telefonia móvel deve continuar

Direito ficará mais claro após pedido do MPF de PE, que também conseguiu R$ 1 milhão por danos morais de Claro, Oi, TIM e Vivo por apagão no Nordeste.

A Justiça Federal decidiu que as operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo deverão garantir a continuidade do serviço de telefonia móvel mesmo em casos de queda de energia. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco, que entende que é uma obrigação das operadoras ter fontes alternativas para esses casos.

A decisão agora obriga a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a especificar, em caráter de urgência, as condições técnicas que devem ser implementadas ou comprovadas pelas operadoras.






E não foi só isso. A sentença também inclui o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão para cada uma das operadoras, fora o ressarcimento por eventuais danos materiais causados aos consumidores, pelo caso de “apagão” que aconteceu na região Nordeste, no ano de 2013. Vários consumidores, na data, ficaram sem o serviço de telefonia celular.
Para o MPF, as torres de transmissão de sinal de celular são alimentadas por energia elétrica e precisam de fontes alternativas, como baterias e geradores, para que o serviço não seja interrompido em caso de queda no fornecimento. “Em 2013, as baterias usadas pelas operadoras de celular não foram suficientes para suprir a falta de energia elétrica e garantir a continuidade do serviço”, explicou.
É por isso que houve toda essa ação ajuizada pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr., já que a não regulamentação, pela Anatel, sobre a necessidade da instalação de baterias pelas operadoras, causou e continua causando danos ao consumidor.
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Em março de 2018, também houve um apagão que atingiu metade dos estados brasileiros, todos do Norte ou Nordeste. Em alguns casos, a telefonia foi afetada para a realização de chamadas ou o acesso à internet.
Em resposta, a Anatel respondeu ao MPF “que o serviço móvel pessoal é prestado em regime privado e, portanto, não haveria obrigação de garantir sua universalização e continuidade, a exemplo do que ocorre com o serviço telefônico fixo”.
Ao contrário do que pensa a agência, o MPF diz que os prestadores de serviços públicos e de interesse público não estão à margem da legislação sobre as relações de consumo, e devem ser exemplo na defesa dos direitos dos consumidores.
Ao deixar de prestar o serviço de telefonia móvel, as operadoras podem afetar toda a população, já que, hoje, muitos dependem exclusivamente desse serviço para se comunicar, inclusive para acionar serviços de emergência, como o Corpo de Bombeiros, atendimento médico, ou mesmo para registrar ocorrências criminais.

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