28/03/2024

Oi deve cobrar valor relativo ao consumo da banda larga no Tocantins

Simplificando, se o plano contratado for de 10 Mbps, mas a operadora só entregar 2 Mbps efetivamente ao cliente, deve ser cobrado apenas 20% do valor. 

Segundo informações do Conexão TO, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna concedeu liminar que determina um prazo de 15 dias para a Oi passar a cobrar o valor proporcional do plano contratado aos consumidores da cidade de Dianópolis, no Tocantis. 

A decisão foi bastante exemplificada, estabelecendo que a operadora deve cobrar apenas o valor referente a velocidade de internet que consegue entregar efetivamente aos seus clientes na cidade, mesmo que sejam valores bem abaixo do plano contratado. 

A liminar também estabelece um prazo de quatro meses para que a Oi realize a instalação de equipamentos para fornecer a velocidade contratada pelos clientes, ressaltando que a operadora deve contar com o número de portas de internet suficientes para atender toda a cidade. Em caso de descumprimento da determinação, a Oi deve pagar uma multa diária de R$ 5 mil. 

De acordo com órgãos de defesa do consumidor da cidade, houveram 78 queixas de clientes da operadora durante testes de velocidade de internet realizados em residências. O resultado dos testes foi bastante negativa, em nenhuma das 16 casas avaliadas, os clientes recebiam nem metade da velocidade contratada. 

O juiz apoiou sua decisão em resolução da Anatel, que determina que caso a banda larga seja interrompida ou não alcance 40% da velocidade contratada, a operadora deve cobrar apenas o valor proporcional, efetivamente oferecido ao cliente. 

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