28/03/2024

Operadoras não são obrigadas a dar desconto por retirada de canais

Procuradoria da Anatel se manifestou sobre o processo movido pela Inadec, que cobra indenização das operadoras por retirada de canais abertos da grade.


A Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE), que cuida da parte jurídica dos processos em curso na agência reguladora, entendeu que as operadoras de televisão por assinatura não devem ser obrigadas a darem descontos aos assinantes pela retirada de canais abertos da grade de programação.


A manifestação da procuradoria é em relação ao processo de autoria do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), ligado ao deputado Celso Russomano (PRB-SP), que contestou a retirada dos canais SBT, Record TV e Rede TV! das operadoras que atuam em São Paulo e Brasília.

A procuradoria entende que, com o fim da transmissão de canais de TV aberta por sinal analógico, houve uma mudança jurídica na relação entre emissoras e operadoras de TV por assinatura. Enquanto a transmissão analógica existia, havia uma obrigação para que as operadoras fizessem o carregamento dos canais abertos. Com o fim do sinal analógico, passa a haver um regime de consentimento de retransmissão.

Nos dois casos, a decisão não depende das operadoras, mas de uma obrigação legal ou vontade das emissoras de TV. A procuradoria também citou que não há como a Anatel interferir no processo. Pela Lei 12.485/2011, com o fim do sinal analógico, os canais de TV é que devem autorizar a transmissão, por parte das operadoras, da programação que gera.


A procuradoria ressaltou que no desentendimento em questão,  os canais de TV que são parte da Simba Content foi quem decidiram pela suspensão da distribuição de sinal para as operadoras.

O ponto mais questionado pelo Inadec é se havia a obrigação por parte das operadoras de avisarem aos assinantes com antecedência sobre mudanças na programação, com opção de cancelamento sem nenhuma cobrança adicional e com possíveis descontos proporcionais a retirada dos canais.

Para a procuradoria da Anatel, o desconto só se aplica a canais fechados, já que pela Resolução 488/2007, é feita uma distinção entre canais obrigatórios (TV aberta) e canais de TV fechada. O órgão também entendeu que não há infração ao Código de Defesa do Consumidor e que não houve nenhum tipo de publicidade enganosa que garantisse os canais por parte das operadoras.

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