23/04/2024

Vai contratar um combo de telecomunicações? Veja alguns cuidados

Nenhuma operadora pode obrigar você a fazer um combo para contratar determinado serviço.

Três grandes operadoras de telefonia apostam na venda de combo de serviços para atrair o consumidor. A Oi lançou no final de março o Oi Total acompanhando uma nova marca. A Vivo comprou a GVT para poder atrelar serviços fixos ao celular em centenas de cidades brasileiras. Claro/NET também oferecem juntas o Combo Multi.

Antes de tudo, você sabe o que é combo?

O combo é a oferta combinada de diferentes
serviços (TV por assinatura, banda larga e telefonia
fixa, por exemplo) com um único contrato e um
único documento de cobrança.
  • Na oferta, a prestadora tem de informar o preço de
    cada serviço no conjunto e também quanto custa cada
    um de forma avulsa.
  • No ato da contratação, a prestadora deve entregar
    ao cliente:
  1. O contrato de prestação do serviço.
  2. Todos os planos de serviço associados ao contrato.
  3. Login e senha para acesso ao espaço reservado ao
    consumidor no site da prestadora.
  • Não é possível cancelar apenas um dos serviços do
    combo, o contrato do combo deve ser cancelado como
    um todo.

Mas atenção: Se quiser adquirir um
serviço individual, a
operadora não pode
obrigar você a contratar
um combo para ter acesso
àquele serviço. Isso seria
venda casada, proibida
pelo Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor
de Serviços de
Telecomunicações (RGC).

Ah, e é bom que fique sabendo que caso opte por contratar um serviço individualmente, seu preço não pode ser maior que o preço total do pacote.

Com informações de Anatel.

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