28/03/2024

Proteste diz que teles não podem cortar a internet após franquia

Segundo ela a popularidade da internet deve cair entre pessoas de baixa renda e garante que enviará oficio a Anatel questionando a forma de tarifação.


Na avaliação da Associação, as empresas não podem alterar unilateralmente o contrato para os consumidores que já tem planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, ainda que com velocidade reduzida. Estes consumidores não são obrigados a aceitar as alterações das condições de prestação do serviço e as empresas são obrigadas a manter o contrato em vigor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe alteração unilateral do contrato. 

Mesmo para os contratos que não preveem a continuidade da prestação do serviço após o uso do pacote contratado, as empresas são obrigadas a avisar um mês antes aos consumidores sobre as mudanças nas regras de fornecimento do serviço.

Os maiores prejudicados serão os consumidores que foram iludidos com pretensos planos de acesso ilimitado a internet. É importante verificar no contrato as limitações de velocidade previstas quando o usuário excede a franquia média de dados.

A estratégia de cortar a conexão se não houver a contratação de novo pacote de dados representa “a penalização dos consumidores de menor renda, e o Ministério das Comunicações não poderia fazer vista grossa para o caminho desviado da universalização e modicidade tarifária que a banda larga vem trilhando”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. As operadoras vão começar as mudanças justamente com quem tem planos pré-pagos.

Uma das dificuldades do consumidor é o controle sobre os dados utilizados. Com os smartphones, os aplicativos são atualizados automaticamente, e sem saber, o cliente está consumindo dados.

A Proteste diz que “Todos e quaisquer planos de banda larga, ainda que com limite mensal de tráfego de dados, estão submetidos às regras que estabelecem padrões de qualidade. A Lei Geral de Telecomunicações, no artigo 3º, dispõe que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito de acesso aos serviços, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço; e de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço.”

A Vivo já anunciou que no próximo mês, os usuários de planos pré-pagos de dois estados serão os primeiros a sentir a mudança: quem consumir toda a franquia do pacote de internet móvel da operadora, terá a conexão cortada se não contratar nova leva de dados. As demais operadoras devem lançar pacote semelhante em breve. Posteriormente, as mudanças serão adotadas para os clientes pós-pagos das operadoras. “Para as empresas, a nova estratégia de mercado é muito cômoda; cobram mais e dessa forma menos pessoas vão utilizar as redes, o que representa um estímulo ao não investimento.” conclui a associação em comunicado à imprensa.



Anatel pedirá esclarecimentos as empresas de internet


Em comunicado divulgado agora há pouco, a Anatel disse que a Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) pedirá esclarecimentos às prestadoras de telefonia celular sobre informações veiculadas na imprensa quanto a possíveis alterações na forma de cobrança da internet móvel. O objetivo da Anatel é garantir que os consumidores tenham seus direitos assegurados e sejam informados, de modo antecipado, amplo e transparente, sobre mudanças. 

Ainda segundo a agência, as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças. No entanto, segundo o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.


Com informações de Proteste.

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