29/03/2024

Teles terão que voltar a cumprir todas as normas da Anatel

Operadoras haviam conseguido na justiça por meio de uma associação que as representa, liminar que desobrigava o cumprimento do RGC.

A juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, acatando recurso da Advocacia-Geral da União, restabeleceu nesta sexta-feira (08) a eficácia de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que havia sido suspensa a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). Com a decisão, voltam a ser eficazes todos os artigos do RGC, considerado integralmente válido, formal e materialmente.

Em 24 de julho, a Telcomp havia obtido na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sem que fossem ouvidas as alegações da Anatel, medida liminar que impediu a Agência de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014. Com essa decisão liminar, as empresas associadas à Telcomp haviam sido desobrigadas, entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tivessem sofrido interrupção (art.28, parágrafo único do RGC). Também haviam sido desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (art. 46). Além dessas regras, estavam suspensas, pela medida liminar, as constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106. 

A medida liminar abrangeu todas as empresas associadas à Telcomp, dentre elas algumas das maiores operadoras de telecomunicações do país, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM, Oi Móvel e Vivo. A Associação pediu, no mérito da ação, que estes mesmos artigos suspensos por liminar fossem considerados nulos e que os contratos com Pessoas Jurídicas não fossem regidos pelo RGC. Tais pedidos, contudo, dependem de decisão judicial final no processo.

Com informações de Anatel.

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