28/03/2024

Limites mínimos de velocidade da banda larga ficam mais rigorosos

Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer nesta sexta-feira, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários.

Em outras palavras, na contratação de um plano de 10 Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. A velocidade instantânea (aquela aferida pontualmente em uma medição) deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3 Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%.


Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados conforme detalhado na tabela abaixo.

Prazo Taxa de Transmissão Média (download e upload) Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload)
A partir de novembro de 2012 60% da taxa de transmissão máxima contratada 20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
A partir de novembro de 2013 70% da taxa de transmissão máxima contratada 30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
A partir de novembro de 2014 80% da taxa de transmissão máxima contratada 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante


Os primeiros resultados com as novas metas devem ser divulgados pela Agência em dezembro deste ano.

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