23/04/2024

Oi pagará R$ 3 mil de indenização por oferecer internet lenta

Morador da Zona da Mata Mineira só foi avisado da real velocidade de conexão em sua casa depois que já havia contratado.

Vender o serviço de internet com uma velocidade, mas oferecer outra? Um cliente da Oi de Muriaé, município localizado na Zona da Mata Mineira, ganhou um processo contra a operadora e receberá R$ 3 mil de indenização justamente por este motivo. A informação foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O cliente, neste caso, disse que havia contratado um serviço de acesso à internet com 1 megabyte, mas percebeu que, na prática, a velocidade da conexão era sempre menor. Ele entrou com uma ação contra a Oi pedindo pagamento por danos morais, uma vez que foi vendido um serviço que não funcionava no dia a dia.


A Oi chegou a se defender, afirmando que todos os serviços solicitados pelo cliente foram atendidos e executados, e que havia avisado que, na região onde ele morava, não existia viabilidade técnica para a velocidade que buscava. Acontece que, apesar do aviso, foi vendido algo diferente do que o serviço divulgado no início. 
Muitas vezes, o cliente contrata um serviço depois de uma promessa inicial da empresa, que parece atrativa e faz o consumidor fechar o contrato. No caso desse cliente da Oi, o relator da ação chegou à conclusão que foi exatamente isto que aconteceu. Apesar de informar que a região não permitia a velocidade contratada, isso aconteceu depois, sendo que, antes, a empresa teria induzido o cliente ao erro.
Ou seja, na hora de vender, a informação passada foi que o cliente teria acesso a uma internet com velocidade superior, cobrando, inclusive, a mensalidade e a taxa de adesão pelo serviço que depois não foi entregue.

Para o magistrado, a situação causou um abalo psicológico ao consumidor e, sem recurso à decisão, foi mantida a indenização.

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