26/03/2024

TIM reduz pena de R$ 2 milhões para R$ 8 mil em processo

Operadora ganhou recurso em caso de cancelamento de linhas e cobranças indevidas de cliente e diminuiu valor da indenização em 99,6%.

Por pouco a TIM não teve que pagar R$ 2 milhões de indenização a um cliente insatisfeito com seu atendimento e pelo cancelamento de suas linhas. Com recurso, a operadora conseguiu que a 2ª turma de Direito Privado do TJ/PA reduzisse o valor da pena em 99,6%: de R$ 2 milhões para R$ 8 mil.


A condenação aconteceu após um cliente de dez anos da TIM acusar a operadora de cancelar suas duas linhas móveis, que utilizava para meios comerciais. Ele também alegou que recebeu uma ligação da empresa para confirmar a compra de um novo aparelho, mas que afirmou não ter solicitado. Depois do contato, a operadora alterou seus números de telefone.


Por não conseguir resolver o problema com o atendimento da TIM, o cliente entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais, o restabelecimento de suas linhas e o cancelamento de cobrança indevida, referente aos aparelhos que não havia solicitado, conforme informou o site jurídico Migalhas.
A ação havia condenado a operadora logo de início, fazendo com que ela pagasse nada mais nada menos que R$ 2 milhões pelos enganos ao consumidor. Mas, indignada com o resultado, que também garantia R$ 5 mil por dia pelo descumprimento da decisão (cancelamento da cobrança dos aparelhos e devolução dos números) e poderia chegar ao limite de R$ 100 mil, a operadora apelou. 
Ao recorrer, a TIM conseguiu diminuir a indenização para R$ 8 mil e a multa diária para R$ 100 por dia, com o limite de R$ 1 mil. Apesar de afirmar que o cliente solicitou os aparelhos em questão, a operadora perdeu o caso pela falha na prestação de serviço, que incluiu o cancelamento do contrato do cliente sem seu consentimento e a cobrança indevida de aparelhos que não foram nem entregues.
De toda forma, 2 milhões para 8 mil fazem bastante diferença nos cofres de qualquer empresa, e o valor aprovado inicialmente foi considerado desproporcional e abusivo, o que possibilitaria o enriquecimento sem causa do cliente.
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