24/03/2024

Operadoras discordam de responsabilidade de bloquear sinal na cadeia

Anúncio através do SindiTelebrasil aconteceu depois de ser aprovado pela Câmara PL que multará em até R$ 1 milhão operadora que não instalar bloqueador.


Mais um episódio sobre o projeto de lei que está prestes a ser aprovado no Senado, que exige às operadoras que instalem, atualizem e façam a manutenção de bloqueadores de sinal em presídios no Brasil. Desta vez, as operadoras decidiram se posicionar através do SindiTelebrasil, alegando que o Supremo Tribunal Federal já havia decidido pela inconstitucionalidade dessa imposição em alguns estados.

Na última segunda-feira (6), entre outras pautas sobre segurança pública, o projeto foi passado como de urgência para a Câmara dos Deputados, que logo o aprovou, na terça-feira (7). De acordo com a matéria, a Anatel será responsável pela fiscalização das operadoras, sendo que aquela que se recusar a instalar os bloqueadores poderão ser multadas em até R$ 1 milhão por cada presídio.


O SindiTelebrasil, que responde tanto pela TIM, Vivo, Claro, Oi, Nextel quanto por outras operadoras, enviou uma nota oficial na quarta-feira (8), afirmando que o bloqueio de sinais de telecomunicações em presídios é dever do Estado e deve ser tratado como uma questão de segurança pública. Veja o comunicado na íntegra:
“O SindiTelebrasil esclarece que as prestadoras de serviços de telecomunicações contribuem rotineiramente com as autoridades penitenciárias, prestando, quando solicitadas, consultoria técnica para que haja a melhor adequação possível de bloqueadores de sinais, tentando evitar prejuízos aos usuários vizinhos e àqueles que transitem em áreas próximas aos estabelecimentos prisionais.

O bloqueio de sinais de telecomunicações em presídios é dever do Estado e deve ser tratado como uma questão de segurança pública. Às prestadoras de serviços de telecomunicações cabem oferecer os serviços e atender os seus usuários com sinais de qualidade. Já o bloqueio é feito por empresas especializadas específicas, nomeadas como “usuário de BSR”, que dominam a tecnologia de bloquear o sinal e que devem ser formalmente certificadas pelo Ministério da Justiça.

Exigir que as prestadoras instalem os equipamentos contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa, de defesa dos usuários e da própria adequação do serviço público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o tema ao considerar inconstitucionais leis dos estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, que pretendiam transferir essa responsabilidade às prestadoras. Por essa razão, alguns Estados já incorporam essa responsabilidade em seus planos de segurança pública e já possuem sistemas de bloqueio em unidades prisionais.

O SindiTelebrasil entende que é importante que o sistema prisional faça a gestão dos bloqueadores de sinal, permitindo às autoridades de segurança pública bloquear ou interceptar, com ordem judicial, eventuais comunicações dos presos”.
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