22/04/2024

Dispensa de licença para provedores passa a valer em 60 dias

Novo regulamento da Anatel que dispensa licença de banda larga para pequenos provedores passa a valer em 60 dias.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou na última quinta-feira, 29, a norma que dispensa os pequenos provedores de internet, com até cinco mil clientes, de funcionar sem autorização da agência. O novo regulamento passa a valer dentro de 60 dias.

A resolução destaca a necessidade de regulamentação específica nos casos de dispensa da licença. As empresas devem fazer uma comunicação prévia com a Anatel e deverão manter as informações sobre a companhia atualizadas anualmente.

Os pequenos provedores ficam dispensados do licenciamento em todas as estações de telecomunicações que utilizarem equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, independente do serviço e do número de assinantes da empresa.

A Anatel também divulgou um guia para tirar as dúvidas sobre as alterações na regra. Uma das maiores preocupações dos provedores é como estes terão acesso aos postes, já que as distribuidoras de energia pedem os documentos de licença dos provedores. Segundo a agência, o registro regular da empresa já vale para esse e outros casos.

Mesmo com a dispensa da licença, as prestadoras de serviços devem cumprir as condições e requisitos exigidos pela legislação e regulamentação brasileira. A fiscalização da Anatel também continua como responsável por checar a regularidade dos pequenos provedores que ficarem dispensados da licença de SCM.

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