28/03/2024

Teles terão 15 minutos para atender clientes no Rio de Janeiro

Principais operadoras do país já acumularam mais de 240 mil queixas no Reclame AQUI nos últimos 12 meses.
Os dias dos cariocas ficarem nervosos esperando nas filas das operadoras de telefonia móvel estão contados. Agora é lei: todas as operadoras deverão atender os clientes em, no máximo, 15 minutos, e oferecer senha com data, ordem, horário de chegada e o tempo do atendimento, além de ter que divulgar em cartazes bem visíveis aos seus clientes sobre a nova lei.

A lei de número 7.620/17, criada pelo deputado Pedro Augusto (PMDB) e sancionada pelo governador do estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, foi criada baseada no número elevado de reclamações e processos na justiça que as operadoras de telefonia móvel receberam nos últimos anos, sendo 240 mil reclamações no site Reclame Aqui, só nos últimos 12 meses.

Portanto, fica obrigado por lei que as lojas de operadoras de telefonia terão que atender os consumidores dentro do prazo máximo de 15 minutos nos dias normais e de 30 minutos em véspera de feriados, datas comemorativas e finais de semana.

Procurada pelos canais de imprensa, a Vivo informou que não tem nada a declarar sobre a decisão. A Claro relembrou que não tece comentários a respeito de leis, mas que seu compromisso com a sociedade e o cumprimento de regras e legislações ligadas ao setor de telecomunicações é um compromisso da empresa. A Oi afirma cumprir com as regras e determinações do órgão regulador do Setor de Telecomunicações. A TIM não se pronunciou a respeito.

Vale lembrar que a lei dos 15 minutos – que já é tradicional em bancos e supermercados – não é uma lei federal e, portanto, algumas cidades não possuem a obrigatoriedade de cumprir. Nesse caso, a lei se restringe ao estado do Rio de Janeiro.

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