26/03/2024

Autorizada a suspensão de serviços por parte do consumidor

Clientes que forem se ausentar da residência poderão suspender por até 120 dias TV, internet e telefone.
Boa notícia para aqueles que possuem os famosos “combos” das operadoras, com TV por assinatura, telefone fixo e internet, mas precisam se ausentar por determinados períodos sem poder usufruir do que estão pagando: a Anatel autorizou na última semana a suspensão dos serviços – sem ônus para o consumidor – por um prazo de até 120 dias.

“É vedada a cobrança de tarifa ou preço de assinatura no caso do bloqueio. O assinante tem direito a requerer a cessação do bloqueio a qualquer tempo, devendo a prestação ser reiniciada em até 24 horas após o requerimento”, diz a resolução. Sendo assim, todos os clientes que estejam em dia com os pagamentos se enquadram na nova lei.

No entanto, existem algumas limitações para a realização da suspensão desses serviços, sendo a principal delas estar adimplente com a empresa fornecedora de TV, internet e telefone. Outra limitação é que o pedido pode ser feito apenas uma vez a cada 12 meses, ou seja, a empresa tem a obrigação de cumprir o pedido em no máximo 24 horas depois da solicitação, mas o cliente não poderá pedir quando bem entender e quantas vezes quiser.

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