24/03/2024

Funcionária vai receber indenização da Vivo por recusar-se a mentir

Empregada não concordava com a atitude da loja de informar aos usuários de planos pré-pagos que o sistema estava indisponível para eles.

Todo emprego tem seus problemas, e quando se trata de ter contato com o público o desafio é ainda maior. Além de agradar ao cliente, o funcionário também tem que agradar ao chefe – que representa a empresa. Só que nem toda hierarquia é justa, e nem todo superior faz um trabalho honesto. É aquela velha corrupção que sempre é discutida no Brasil, mas nunca deixa de existir. Por causa da desonestidade por parte de supervisores, gerentes e outros funcionários é que uma funcionária da Vivo irá receber uma indenização de R$ 50 mil. Ela se recusou a mentir para clientes.

Segundo ela, o objetivo da empresa era priorizar a contratação de planos pós-pagos informando aos clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível. Inclusive para resgate de micro-chips, por exemplo. Por não aceitar a prática, a funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na companhia.

Uma testemunha, cujo depoimento foi reforçado por outro funcionário da loja, relatou o caso ao juiz Marcos Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul. Ele tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de que o sistema não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos colegas de trabalho.

O juiz também entendeu que o caso gerou problemas como ansiedade e estresse à funcionária, que ficou algumas semanas afastada do trabalho e foi demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à doença ocupacional ocasionada.

Vale notar que a liberdade de consciência precisa ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na Constituição Federal.

A Vivo informou que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação da decisão.

Com informações de Revista INFO.

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