16/04/2024

Regra da Anatel pode dar faixa de 4G “de graça” para Nextel

Temendo o crescimento fácil da Nextel no Brasil, demais operadoras discordaram das normas elaboradas pela agência reguladora.

A Anatel está discutindo uma alteração nas regras do Serviço Móvel Especializado (SME) que pode resultar em entregar “de graça” uma valiosa porção do espectro na faixa de 800 MHz (capaz de prestar serviço 4G) para as operadoras que hoje só estão autorizadas a fazer o serviço de trunking (radiochamada).

O assunto veio à tona nesta sexta (09), em audiência pública realizada para discutir a proposta de revisão do regulamento do SME de modo a permitir que as outorgas possam ser adaptadas para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), para o Serviços Limitado Privado (SLP) ou para o Serviço Limitado Especializado (SLE).

A questão, levantada por Raimundo Duarte, representante do grupo Claro/Embratel, é que a proposta vai destinar a faixa de 806 MHz a 821 MHz e de 851 MHz a 866 MHz, hoje conferida exclusivamente ao SME, para os outros serviços. A partir daí, caberia aos outorgados do SME escolher se desejam adaptar as suas outorgas para qualquer dos três serviços.

A Nextel (que hoje é a maior prestadora de SME), portanto, poderia adaptar a sua outorga para o SMP e, automaticamente, estaria apta a prestar serviço de banda larga móvel de quarta geração sem pagar nada pelo novo uso que dará à faixa. “Essa proposta aparentemente não leva em consideração os preços pagos para a prestação do SMP terem sido muito superiores ao pago pelas prestadoras do SME”, afirmou Raimundo Duarte, da Claro/Embratel. “Entendemos que seja necessário ao menos o pagamento adicional e, como parâmetro, o que foi pago pelo 3G; e é importante ressaltar que essa frequência é compatível com o LTE”, completou ele.

A representante da Oi, Aline Mourão, acrescentou que, se na época da licitação dessa faixa para o trunking ela estivesse destinada ao SMP, certamente o preço pago teria sido maior, em função da competição com as operadoras do SMP.

Pela norma em consulta pública, caberia à prestadora do SME escolher se quer ou não adaptar a sua outorga para qualquer dos três serviços. Mas, caso a opção seja por não adaptar, a outorga do SME não será renovada. A vontade da Anatel é justamente acabar com o serviço. A agência entende que a operação da Nextel, que é de longe a maior, pode ser realizada através do SMP. Já as pequenas operações poderiam ser realizadas com o SLP ou o SLE, que são serviços que não têm a carga regulatória do SMP.

A empresa que optar pela adaptação não deverá recolher a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) do Fistel. O entendimento é de que, quando as estações foram ativadas para o SME, elas já pagaram a taxa. Duarte, da Claro, também se manifestou contra essa regra. “A gente entende a questão da convergência, mas existe diferença ainda grande entre esses dois serviços, sem contar que existirá a não arrecadação por parte da União, que a gente acha que é muito expressiva”.

Raimundo Duarte também colocou que a Nextel (sem citá-la) já tem um benefício dentro do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) ao não ser considerada com Poder de Mercado Significativo (PMS) no mercado de interconexão móvel. Por esse motivo, a empresa teria um bill and keep mais benéfico em relação as demais. “Entendemos que a norma parece conceber maior beneficio a um grande prestador do SME”, disse ele.

Os representantes do SindiTelebrasil, da Oi e da TIM manifestaram preocupação semelhante. Todos eles pediram que a Anatel disponibilize os dados de ocupação da faixa, as áreas de prestação dos atuais operadores de SME e o preço pago pelas faixas, a fim de analisarem melhor a proposta. Além disso, pediram também a prorrogação da consulta pública (que acaba em 22 de maio) por mais 30 dias e a realização de outra audiência pública.

Já o representante da Nextel, Luis Fernando Almeida, lembrou que a convergência entre o SME e o SMP foi elencada no Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR). Mas pediu revisão em alguns prazos, já que se trata de uma adaptação “complexa”.

A empresa que optar por migrar para o SMP terá 180 dias para cumprir as normas do Regulamento de Qualidade, 90 dias para se adequar ao nono dígito e 90 dias para adaptar os seus planos de serviço ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC).

Com informações de Teletime.
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