27/03/2024

Conheça os comerciais vetados pelo Conar em Março/2014




Como já explicamos em postagem anterior, o Minha Operadora vai divulgar todos os meses uma lista com as propagandas feitas pelas operadoras de telefonia, internet e TV que foram sustadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). O órgão acabou de divulgar quais comerciais foram suspensos ou alterados durante o mês de março. Veja.


Durante o mês de março o Conar interferiu em 45 propagandas, destas, sete foram divulgadas pelas operadoras de telecomunicações. Você irá ver cada propaganda, ler o argumento do denunciante, de defesa e da decisão final do Conar e ao final pode votar em quem acha que teve realmente a razão na história.


Lembramos que uma campanha pode ser:

  • Sustada – Quando o Conar decide interromper a veiculação do comercial em questão;
  • Alterada – Quando é decidido que a empresa deve mudar algum termo ou elemento se quiser que a campanha continue a ser veiculada;
  • Arquivada – Quando o o Conar não vê motivos para interferir na campanha da empresa denunciada e acha melhor não tomar nenhuma decisão acerca do que foi analisado.

TIM Liberty Empresa – Sua Empresa Pode Falar Ilimitado
Denúncia: Oi



A Oi considera ser impossível, a partir das informações em campanha em TV da TIM, concluir qual valor pagará o consumidor pelos serviços divulgados.

Em sua defesa, a anunciante informa que a campanha em tela foi veiculada em 2011 e que os valores prometidos tinham sua validade restrita a abril daquele ano.

O relator recomendou o arquivamento, voto aceito por unanimidade.

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TIM – Embarque no Plano Realmente Ilimitado
Denúncia: Nextel

A Nextel protesta no Conar contra campanha em diversos meios de comunicação da concorrente, por entender que os seus termos – expressos na frase acima – podem levar o consumidor a crer que só a TIM oferece planos com características de uso ilimitado por determinado custo.

Em sua defesa, a anunciante negou tal interpretação, considerando que as peças publicitárias traziam todas as informações relevantes para a compreensão do consumidor.

Estes argumentos não convenceram o autor do voto vencedor de primeira instância, que sugeriu a alteração, por considerar que não está clara a informação de que as ligações ilimitadas são válidas apenas entre usuários da TIM. Seu voto foi aceito pela maioria dos conselheiros.

A Nextel recorreu, por não considerar a recomendação suficiente. Mas ela foi confirmada por unanimidade pela câmara revisora, seguindo proposta do relator do recurso, que sugeriu a retirada da palavra “realmente” do slogan.

No mês anterior, a Oi já havia reclamado ao Conar sobre a mesma campanha, mas assim como agora, a recomendação do Conselho foi de apenas alteração dos termos utilizados.

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Claro – Facebook
Denúncia: Oi


Campanha em TV, jornal e internet da Claro foi alvo de reclamação da Oi, que considera haver nela informação incorreta sobre a exclusividade na condição gratuita do acesso ao Facebook a partir de aparelhos celulares. Ocorre, informa a Oi, que ela própria já divulgara por meio de campanha publicitária, meses antes da concorrente, que seus clientes desfrutam de isenção ao se utilizarem do aplicativo Facebook Messenger.

Em sua defesa, a Claro reafirma a validade da informação divulgada: o acesso livre a todo o Facebook, e não apenas a um dos seus aplicativos.




O relator de primeira instância aceitou esses argumentos e propôs o arquivamento da representação, voto aceito por unanimidade. A Oi recorreu, mas a decisão foi confirmada por unanimidade, seguindo proposta do relator do recurso.



Embratel – Quer DDD Ilimitado Mesmo?
Denúncia: Oi









A Oi questiona no Conar os termos de filme para TV da concorrente Embratel, por considerar que transmite alegações de exclusividade que não são verídicas, como, por exemplo, a de oferecer ligações ilimitadas para celulares e DDD, coisa que a Oi também faz. Considera ainda a denunciante que faltam ao anúncio informações relevantes para a decisão do consumidor, como adesão a planos específicos e pagamento de taxas.



Em sua defesa, a Embratel contesta as razões da denúncia, considerando as informações verdadeiras.





A relatora aceitou este e outros argumentos, ponderando que o conjunto das peças da campanha esclarece devidamente o consumidor. Por isso, propôs o arquivamento, voto aceito por unanimidade.


A Oi recorreu da decisão, mas ela foi confirmada por unanimidade pela câmara revisora, seguindo proposta do conselheiro relator do recurso.

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Claro HDTV
Denúncia: Oi



A Oi protesta contra campanha em TV, internet e ação de merchandising da concorrente Claro, por considerar que faltam a ela informações essenciais para que o consumidor usufrua do preço destacado, válido apenas para os seis primeiros meses, e também sobre a exata entrega do serviço, como recursos e canais ofertados.

Em sua defesa, a Claro alega ter sido a campanha de responsabilidade de revendedores, que foram instadas por ela a suspender de imediato a veiculação. Esclarece também detalhes técnicos da oferta.

O relator propôs a sustação. “Em que pese a denunciada ter apresentado provas suficientes de que atuou prontamente, é fato incontroverso que a campanha está em desacordo com as normas do Código”, escreveu ele em seu voto, aceito por unanimidade.

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Vivo Pega Bem
Denúncia: Consumidor



Anúncio em TV da operadora de telefonia celular atraiu queixas de consumidores de São Paulo, Itu e Jaú (SP), Colatina (ES) e Piumhi (MG). Eles consideraram incompatível o apelo da peça publicitária – expresso na frase acima – com várias notícias sobre problemas de funcionalidade do serviço.

Em sua defesa, Vivo e DPZ informam que o intuito do slogan não era retratar a qualidade dos serviços oferecidos, e sim mostrar as vantagens do relacionamento social. Pegar bem, na campanha, significa algo prazeroso e divertido.

A relatora aceitou estes e outros argumentos da defesa. “O anúncio tem o objetivo de destacar como a telefonia móvel facilita as interações humanas em momentos cotidianos”, escreveu ela em seu voto, que foi aprovado por unanimidade. Portanto, a campanha foi arquivada.

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Claro – Trote
Denúncia: Consumidor



Filme para TV da Claro, que mostra o jogador Ronaldo passando um trote telefônico no colega Neymar, atraiu perto de dez reclamações de consumidores, que aludiram a ato ilegal (previsto na legislação penal) e o efeito deseducativo da mensagem, tanto mais por ser encenada por atletas que atraem a atenção de menores de idade.

Anunciante e agência defendem-se, apelando para o caráter obviamente cômico do anúncio. Consideram ainda que o trote punido criminalmente seria apenas aquele que envolve autoridade ou serviço público.

Em primeira instância, por maioria de votos, o Conselho de Ética atendeu sugestão da relatora e deliberou pela sustação. Ela levou em conta que o filme foi exibido em TV aberta, em todas as faixas horárias.

A F/Nazca recorreu da decisão, mas ela foi confirmada pela câmara revisora, dessa vez por unanimidade de votos, seguindo recomendação da relatora do recurso.

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