As principais operadoras de telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura abrem, nos meses de março e abril, períodos de inscrição para consumidores e entidades de defesa do consumidor interessados em participar de seus conselhos de usuários. Após o período de inscrição dos candidatos, as empresas criarão espaços na internet para que os consumidores possam eleger os membros dos conselhos, que deverão ser empossados até o final de abril de 2014.
Os conselhos de usuários são espaços de participação garantidos pela Resolução nº 623 da Anatel. Todas as prestadoras com mais de 1 milhão de consumidores e todas as concessionárias de telefonia fixa devem manter ao menos um conselho deste tipo em cada região geográfica na qual atuam. Oi, Telefônica/Vivo, Embratel/Net/Claro, CTBC Telecom, Sercomtel, TIM, GVT, SKY e Nextel se enquadram neste grupo e devem, portanto, manter tais conselhos.
Cada conselho será composto por até 12 membros eleitos: seis representantes de usuários dos serviços de telecomunicações e seis representantes de entidades que atuam na defesa do consumidor. Sua implantação já está em andamento e algumas empresas estão divulgando seus processos eleitorais por meio de SMS, aviso nas contas telefônicas, aviso em suas páginas da internet, anúncios em rádios e jornais locais, conforme já informamos em matéria publicada em fevereiro.
Os conselhos têm caráter opinativo e conduzirão discussões ligadas à avaliação dos serviços de telecomunicações e à qualidade do atendimento das prestadoras, além de apresentarem sugestões para a sua melhoria. Todas as discussões do conselho serão documentadas e seus resultados servirão como insumo para o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – o CDUST, que tem por objetivo assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da Anatel em assuntos relacionados à defesa e à proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações.
Para se candidatar aos conselhos, ou para votar em um candidato a membro dos conselhos, consumidores e entidades de defesa do consumidor devem acessar as páginas das empresas na internet, que trazem maiores informações sobre o processo de implementação. Veja as datas para os períodos de candidatura e eleição na tabela abaixo:
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Período de Inscrição
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Período de Votação
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Embratel/NET/Claro
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24/03 a 31/03
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01/04 a 03/04
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GVT
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26/03 a 01/04
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07/04 a 14/04
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Oi
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20/03 a 24/03
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07/04 a 11/04
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Telefônica/Vivo
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17/03 a 31/03
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10/04 a 16/04
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CTBC
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17/03 a 20/03
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24/03 a 26/03
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Nextel
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02/01 a 17/02
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08/03 a 21/03
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TIM
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01/04 a 04/04
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09/04 a 15/04
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SKY
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03/04 a 05/04
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11/04 a 15/04
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